Indicação 080/2022 – Bancada do PSB
INDICAÇÃO Nº. ______/2022
Os Vereadores abaixo firmados, com base no art. 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, vêm, por meio deste, encaminhar a Sugestão de Projeto de Lei em anexo, que visa alterar a lei municipal nº 4.056, de 10 de setembro de 2014, especialmente no que tange à remuneração dos agentes de saúde e agentes de combate a endemias à fim de recepcionar a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Ressalta-se ainda, que a grande maioria dos municípios já adequaram suas legislações e estão pagando o piso salarial de dois salários mínimos a estes valorosos servidores, a exemplo de Alto Feliz, Caixas do Sul, Flores da Cunha, Bom Princípio e Antônio Prado.
No caso de Farroupilha, conforme se pode ver no Portal da Transparência, a remuneração dos agentes de saúde e agentes de endemia é de R$ 1.774,30 (um mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).
Não obstante, indica-se que o pagamento do piso seja retroativo à data da publicação da Emenda Constitucional, isto é, 06 de maio de 2022, a fim de que os servidores não sejam prejudicados pela morosidade do Poder Executivo Municipal na recepção da mesma.
Destaca-se ainda que o não cumprimento do texto constitucional vem prejudicando sensivelmente estes servidores, na medida em que não recebem reflexos nas horas extras, férias remuneradas e gratificação natalina, por exemplo.
Gabinete parlamentar, 02 de dezembro de 2022.
Roque Severgnini
Vereador Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI Nº ____/ 2022
Altera a lei nº 4.056 de 10 de setembro de 2014
O PREFEITO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe conferem, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 40-09-2014, que Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que se submetem ao regime jurídico estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dá outras providências, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de dois salários mínimos, em consonância com a emenda constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º. O repasse dos valores previstos no artigo 1º desta Lei terão efeitos retroativos à data da publicação da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, isto é, 06 de maio de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Farroupilha/RS, 02 de dezembro de 2022.
Roque Severgnini
Vereador Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei altera a lei municipal no que tange à remuneração dos agentes de saúde e agentes de combate à endemias, que antes previa o pagamento de R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais), recepcionando-se a Emenda Constitucional nº 120/2022, para determinar que o piso salarial destes servidores seja de dois salários mínimos.
Ainda, determina-se que a lei seja retroativa à data da publicação da emenda, quer seja, 06 de maio de 2022, a fim de que os servidores não sejam prejudicados pela morosidade do Poder Executivo Municipal na aplicação da mesma.
Nestes termos,
pede deferimento.
Farroupilha/RS, 02 de dezembro de 2022.
Roque Severgnini
Vereador Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB