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23/11/2024 05:06:10 - Farroupilha / RS
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Indicação 073/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

INDICAÇÃO Nº. ______/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Espetáculos Musicais

 

 

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 188 da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Dispõe sobre a abertura de espetáculos musicais nacionais e internacionais no Município de Farroupilha e dá outras providências.”.

 

 

 

Gabinete parlamentar, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº _____/2022

Dispõe sobre a abertura de espetáculos musicais nacionais e internacionais no Município de Farroupilha e dá outras providências.

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a abertura de espetáculos musicais nacionais e internacionais no âmbito do Município de Farroupilha.
Art. 2º – Para a abertura de eventos, shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados total ou parcialmente por recursos públicos oriundos da Prefeitura Municipal de Farroupilha, dar-se-á prioridade à apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais.
Art. 3º – Para fins do disposto nesta Lei são considerados artistas locais aqueles que residem no Município de Farroupilha.
Art. 4º – A seleção dos artistas locais que se apresentarão no evento será realizada pela Secretaria responsável, a partir do procedimento determinado por esta Lei.
Art. 5º – O procedimento a que se refere o art. 4º se iniciará pela convocação de pelo menos 3 (três) artistas locais cadastrados na Secretaria de Cultura de Farroupilha, para que manifestem interesse em se apresentar no evento a ser realizado.
§ 1º – Pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Administração manterá cópia do instrumento convocatório afixada em local apropriado, além de publicá-lo nas redes sociais e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, admitindo-se, dentro desse período, a manifestação de interesse por qualquer artista local.
§ 2º – Junto à manifestação de interesse, o artista local não inscrito na Secretaria de Cultura de Farroupilha deverá comprovar que reside no Município.
§ 3º – Tanto o artista local inscrito quanto o não inscrito na Secretaria de Cultura deverão declarar, por escrito, se possuem trabalho autoral ou não.
§ 4º – É vedada a cobrança de qualquer taxa para inscrição nos cadastros da Secretaria de Cultura de Farroupilha.
§ 5º – Encerrado o prazo para manifestação de interesse, a Secretaria responsável escolherá os artistas que se apresentarão no evento, adotando como critérios:
I – a adequação entre os estilos executados pelos artistas e o evento a ser realizado;
II – a preferência a ser dada aos artistas que possuam trabalho autoral;
III – a não contratação do mesmo artista para dois eventos consecutivos, garantindo-se a maior participação dos artistas locais.
§ 6º – Havendo mais artistas interessados do que vagas para apresentação no evento será realizado sorteio entre aqueles que se destacarem com base nos critérios do §4º, na presença dos interessados, mediante convocação prévia com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 6º – Os eventos organizados exclusivamente pela iniciativa privada não ficam sujeitos a esta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.

 

Gabinete parlamentar, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O objetivo da apresentação deste projeto é dar oportunidade aos artistas locais de se expressarem e mostrarem a sua arte. Farroupilha tem uma riqueza diversa de artistas que tem em comum o desejo de levar arte às pessoas que cercam seu quotidiano.
Além de humanizar a cidade, a atividade dos músicos, sejam bandas, cantores ou conjuntos trazem consigo o mais puro significado de arte democrática e pública que se faz produzir para todos, sem distinção de classe ou qualquer forma de discriminação.
A aprovação deste Projeto dará oportunidade aos artistas locais de expressarem seus pensamentos e sonhos propiciando entretenimento a todos os cidadãos farroupilhenses e visitantes, levando cor e emoção aos espaços públicos.
Visa-se também disciplinar com mais propriedade as normas a serem estabelecidas para plena aplicação deste Projeto, e por isso conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB