Indicação 069/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)
À APRECIAÇÃO DO IGAM
Eu, JULIANO LUIZ BAUMGARTEN, vereador eleito do Município de Farroupilha – RS, submeto uma dúvida acerca da constitucionalidade do Projeto de Lei em anexo.
PERGUNTA-SE: É Constitucional o Vereador apresentar Projeto de Lei Municipal que ”Institui o Programa Municipal de Incentivo à Formação em Nível Superior, denominado “Bora Estudar”, no Município de Farroupilha – RS e dá outras providências”?
Gabinete parlamentar, 11 de outubro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI ____/2022
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Formação em Nível Superior, denominado “Bora Estudar”, no Município de Passo Fundo – RS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Formação em Nível Superior, denominado “Bora Estudar”, do Município de Farroupilha.
Art. 2º Os objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Formação em Nível Superior são:
I – estimular os estudantes, residentes no Município de Farroupilha, a realizarem a formação em nível superior;
II – promover condições de acesso aos estudantes, residentes no Município de Farroupilha, a formação em nível superior;
III – estimular, em parceria com órgãos públicos, empresas privadas, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições, o oferecimento de bolsas de estudo ou crédito estudantil aos estudantes, residentes no Município de Farroupilha;
IV – estimular investimentos nos cursos de graduação oferecidos de forma presencial no território do Município para sua manutenção, ampliação e melhoria;
V – estimular a formação pessoal e profissional em áreas do conhecimento que possam ser aproveitadas na administração pública, visando o desenvolvimento do Município de Farroupilha.
Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo à Formação em Nível Superior terá como público-alvo estudantes, residentes no Município de Farroupilha, que não possuam diploma de curso superior, concluintes do ensino médio, com responsável familiar inscrito no Cadastro Único.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 11 de outubro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de fomentar a formação em nível superior em âmbito municipal e em seu benefício, por meio do incentivo e oferecimento de condições de acesso à graduação, inclusive promovendo a oferta de bolsas de ensino ou crédito estudantil, com atenção voltada, também, a manutenção, ampliação e melhoria dos cursos de graduação oferecidos de forma presencial no território do Município.
Trata-se de uma iniciativa que poderá contribuir diretamente com estudantes, universidades, faculdades, administração pública e, por consequência, com o desenvolvimento do Município.
Desta forma, solicito o apoio dos Companheiros na aprovação do Projeto de Lei em questão.
Gabinete parlamentar, 11 de outubro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB