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05/05/2024 21:55:06 - Farroupilha / RS
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Indicação 067/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO ___/2023

 

 

O Vereador abaixo firmado, em conformidade com o art. 188 do Regimento Interno (Resolução 010/2021), solicita para que seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Farroupilha SUGESTÃO de Projeto de Lei para incentivar a adoção de cães e gatos resgatados pelo Município.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

PROJETO DE LEI ________/2023

 

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU para quem adotar cães e gatos resgatados.

 

Art. 1° O Município concederá desconto anual no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos munícipes que adotarem cães e gatos resgatados.

  • O adotante deverá assinar termo de responsabilidade pela guarda do animal, ficando sujeito à fiscalização e as penas pelo descumprimento.
  • A redução de que se trata o caput será fixada na forma de Decreto Municipal.
  • O incentivo fiscal apenas será concedido aos contribuintes quites com suas obrigações tributárias para com o Município.

 

Art. 2º O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido junto ao Município, devendo a este ser juntado a documentação pessoal e do imóvel.

 

Art. 3° Constatado o descumprimento, o infrator incorrerá nas penas da Lei Municipal nº 4.448, de 27 de setembro de 2018, além da revogação imediata do benefício e a cobrança do que fora concedido.

 

Art. 4º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

 

O presente Projeto de Lei visa diminuir a população de cães e gatos resgatados pelo Município e garantir o bem-estar dos mesmos. Para isso estabelece a concessão de benefício tributário, no caso, desconto no IPTU, ao munícipe interessado.

 

Frisa-se que o número de beneficiários será pequeno, já que a quantidade de animais resgatados é limitado. Da mesma forma, a queda na arrecadação será insignificante, quanto mais perto do grande retorno que haverá na proteção dos animais.

 

Ainda, deve-se dizer que o beneficiário deverá manter o animal adotado permanentemente bem cuidado, sob pena de responder legalmente e ter de devolver o valor do benefício concedido. Portanto, a lei resguarda tanto o animal como o Erário.

 

Desta feita, por ser justo, necessário e razoável o disposto neste Projeto, contamos com os nobres pares para aprovação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB