Pular para o conteúdo
19/04/2024 05:16:32 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Indicação 065/2022 – Thiago Brunet (PDT)

 

 

INDICAÇÃO       65 /2022

 

 

 

Autor: Thiago Pintos Brunet

Assunto: Uniforme escolar gratuito.

 

 

 

 

O Vereador abaixo firmado, com base no art. 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, encaminha ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Farroupilha”.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Gabinete parlamentar, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Bancada do PDT

 

 

 

ANEXO I

 

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ____/2022

 

Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Farroupilha.

 

.

 

Art. 1º Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Farroupilha.

 

Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme escolar aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Farroupilha.

 

Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada uma vez a cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.

 

Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se uniforme escolar:

 

I – 02 (duas) camisetas de manga curta;

II – 01 (uma) bermuda;

III –01 (uma) calça;

IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno

 

Art. 4º Os alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Farroupilha, para ingresso nos estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente uniformizados.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo, considerando-se os casos fortuitos e de força maior.

 

Art. 5º A responsabilidade pela conservação do uniforme escolar, após a distribuição aos alunos, será dos responsáveis legais do mesmo.

 

 

 

Art. 6º As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da LDO.

 

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes Termos,

Pede deferimento.

 

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se como essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e democrática, de forma que devem ser priorizados investimentos na educação, a fim de construir uma comunidade escolar com maiores oportunidades aos estudantes Farroupilhenses. Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da rede pública municipal.

Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os estudantes da rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas das famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para aquisição dos uniformes tornando-se uma despesa pesada no núcleo familiar, motivo pelo qual visa a presente medida minimizar tais diferenças sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino público municipal.

Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática certo é garantir que os alunos da rede municipal tenham condições dignas de acesso a educação. É um dever do ente público e á medida que ora se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva a maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes na cidade de Farroupilha.

 

 

 

Esta sugestão de Lei vem da aluna Ketlyn Stefany Da Costa Vargas estudante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Teotônio Vilela que participou do Projeto “VEREADOR POR UM DIA” nesta Casa Legislativa.

Em anexo a proposta da aluna;

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento

 

 

 

Gabinete parlamentar, 19 de outubro 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Bancada do PDT