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Indicação 061/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

INDICAÇÃO Nº. ______/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Material escolar solidário

 

O Vereador abaixo firmado, com base no art. 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, encaminha ao Poder Executivo Municipal a sugestão de projeto de lei anexa, que estabelece diretrizes para implantação do programa material escolar solidário no município de Farroupilha.

 

 

 

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PROJETO DE LEI Nº _____/2022

Estabelece diretrizes para implantação do programa material escolar solidário no município de Farroupilha.

 

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Farroupilha.

Art. 2º São diretrizes do programa:

I – promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

II – arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.

III – divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do Programa.

Art. 3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.

Art. 4º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.

  • 1° No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.
  • 2° A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Farroupilha.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Farroupilha. O objetivo da proposta é promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade geral, visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

O programa visa também a proteção ambiental, uma vez que propõe usar produtos que certamente seriam descartados, representando perda de matéria prima e de toda energia despendida em seu processo de produção.      Ressalta-se que o programa Material Escolar Solidário é previsto através de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Isso posto, pede-se aprovação dos nobres colegas a presente proposição.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB