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16/08/2024 12:51:36 - Farroupilha / RS
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Indicação 053/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)

INDICAÇÃO Nº. ______/2023

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Indicação Projeto de Lei que “dispõe sobre a instituição do programa de Educação Aberta para a Terceira Idade”.

 

O Vereador abaixo firmado, em conformidade com o art. 188 do Regimento Interno, solicita para que seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Farroupilha SUGESTÃO Projeto de Lei que “dispõe sobre a instituição do programa de Educação Aberta para a Terceira Idade”.

.

 

Nestes termos,

pede deferimento

 

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 11 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI ____/2023

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

Dispõe sobre a instituição do programa de Educação Aberta para a Terceira Idade.

 

Art. 1º O Programa Educação Aberta para a Terceira Idade objetiva oferecer cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e culturais para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

Art. 2º São diretrizes para a implementação do Programa:

I – garantir acesso gratuito a todas as atividades do Programa;

II – utilizar as unidades educacionais do Município como espaço social, acadêmico e cultural para favorecer o intercâmbio geracional entre alunos e integrantes do Programa;

III – proporcionar melhor qualidade de vida física e mental aos idosos residentes em nosso município;

IV – ofertar cursos e palestras sobre saúde, cidadania e direito, e outros temas escolhidos pelo conjunto de idosos residentes no entorno da unidade educacional;

V – ofertar práticas esportivas específicas para a terceira idade;

VI – proporcionar atividades lúdicas e laborais em grupo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e termos de cooperação com universidades públicas e privadas com objetivo de atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 11 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O presente projeto de lei objetiva instituir o Programa Educação Aberta para a Terceira Idade que tens o objetivo de promover, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e culturais para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

 

A proposta elenca diretriz como acesso gratuito a todas as atividades do Programa; a busca por melhor qualidade de vida física e mental aos idosos residentes em nosso município; a oferta de cursos e palestras sobre saúde, cidadania e direito, e outros temas escolhidos pelo conjunto de idosos residentes no entorno da unidade educacional; e práticas esportivas específicas para a terceira idade.

 

As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos estão cada vez mais ativas e nesse contexto, tornam-se necessárias não só informações sobre a qualidade de vida na terceira idade, mas programas coletivos de atenção completa e interdisciplinar, como o ora proposto e que atuem em vários aspectos do processo de envelhecimento.

 

O art. 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003 disciplina que:

 

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 

Na mesma direção, o art. 10 do mencionado diploma legal, determina a obrigação do estado e da sociedade em assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

 

Em cumprimento a este ordenamento, o Programa Educação para a Terceira Idade contribuirá para que o envelhecimento não seja uma fase de declínio e perdas, mas de aquisições, transformações e com possibilidades de aperfeiçoamento de habilidades e de busca de maior satisfação de vida.

 

Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 11 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB