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24/04/2024 21:38:03 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Indicação 050/2022 – Calebe Coelho (PP)

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2022

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de Farroupilha e dá outras providências.

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2022

 

 

Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de Farroupilha e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Os parques infantis instalados, praças e áreas de lazer, públicos, no Município de Farroupilha, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art. 2º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

 

Art. 3° As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no artigo 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Art. 4° Fica autorizada a instalação de brinquedos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques públicos no âmbito do Município de Farroupilha, visando sua integração com outras crianças e inclusão social.

 

Art. 5° Na instalação dos brinquedos referidos no artigo 4º, o Poder Executivo, priorizara as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças portadoras de necessidades especiais.

 

  • A disponibilização dos brinquedos adaptados serão instalados de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.

 

  • Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 6° As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

O presente Projeto de Lei visa promover a adaptação dos brinquedos existentes nas praças, parques, bem como qualquer local destinado ao lazer aos portadores de deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, com o intuito da inclusão e que atendam todas as crianças, sem e com necessidades especiais.

 

Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre elas permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios.

 

Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Art. 16, IV, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade.

 

As pessoas com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais têm o direito de usufruir das praças e dos parques de diversões para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais, essas pessoas são, em muitos casos, excluídas, do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços, não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes.

 

A instalação de brinquedos adaptados nos parques e áreas de lazer irá permitir que as crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, em geral mais retraídas devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar.

 

Os lugares de uso público devem, de fato, possibilitar que estes locais possam ser acessados e frequentados indistintamente por todos os cidadãos. Neste sentido, o Projeto de Lei tem o intuito de ampliar o uso de praças e parques, por parte da Criança com Deficiência e/ou com Mobilidade Reduzida, mediante disponibilização de brinquedos acessíveis, adaptados e desenvolvidos para o lazer e recreação dessas crianças.

 

O Projeto em questão visa garantir a inclusão daqueles que, na maioria das vezes, são prejudicados por não contarem com espaços públicos adaptados, e outras garantias.

 

Nossa intenção é assegurar a acessibilidade ao lazer às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, haja vista que existe a Legislação Federal nº 13.443, de 11 de maio de 2017, que prevê o percentual de 5% dos brinquedos adaptados em locais públicos, contribuindo para que o município comece a dar passos em busca da inclusão.

Proponho a presente Indicação de Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensão de sua relevante importância. Espero a compreensão e sensibilidade dos colegas e, do Poder Executivo.

 

 

 

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP