Indicação 040/2022 – Clarice Baú (PP)
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
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Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
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Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
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A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
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Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
PROJETO DE LEI __/2022
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, …………. de 2022.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
Sala de Sessões, ……. de 2022.
CLARICE BAÚ
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Indicação ____/2022
A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, de 2022.
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“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .
O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .é um incentivo destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, que dá oportunidade à participação dos moradores das localidades do interior na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Diversas atividades são desenvolvidas através do PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, tais como: ginástica, dança, artesanato, canto, jogos de cartas, bailes, palestras, encontros, entre outros.
Art. 2º – A realização das atividades vinculadas ao “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” será de forma intercalada, beneficiando diversas comunidades.
Art. 3° – O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL” .terá por objetivo:
I – Proporcionar aos moradores das áreas rurais, a prática de atividades físicas e culturais adequadas a cada faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
II – A socialização, conhecimento, informação, através de palestras, cursos, atividades em diversas áreas.
III – Realização de encontros, estimulando-os em todos os aspectos psicossociais, proporcionando momentos de convivência social, lazer, recreação e integração social, estimulando o sentimento de pertencimento, através de atividades recreativas, culturais, dinâmicas reflexivas, com trocas de experiências.
Art. 4° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, deverá ser oportunizado o bem viver, atividades físicas para todas as idades, integração social, olhar saudável para o presente e futuro, empoderamento e saúde emocional.
Art. 5° – O “PROGRAMA DE INCENTIVO DE ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES NA ZONA RURAL”, se necessário for, poderá ter a parceria das comunidades rurais, através dos Salões Comunitários, bem como, a participação do Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Juventude e Secretaria de Habitação e Assistência Social e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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É uma das preocupações sociais oferecer opções de lazer, saúde, convivência social, informação entre outros, para uma melhor qualidade de vida aos moradores da nossa área rural. Sabe-se que hoje fatores como a alimentação, prevenção e atividade física adequada são característica de um estilo de vida saudável. Então, vê-se uma necessidade de oferecer atividades físicas e culturais como alongamento, ginástica de coordenação motora, fortalecimento cardiovascular e muscular, atividades recreativas e rítmicas, teatrais e de canto, adequadas a faixa etária e as condições fisiológicas da população. As atividades físicas e culturais trazem ao organismo do participante muitos benefícios físicos, mentais, sociais, além de sentimentos de ocupação e valor de utilidade. O fato dessa população escapar do sedentarismo, torna-os mais participante da cidadania pública, bem como possibilita que todos esses benefícios cheguem até o nosso interior o que vem a proporcionar sentimentos de pertencimento cidadão. Através da integração e socialização, passa-se a incorporar, nas relações, não apenas a família, mas os seus amigos, o próximo, outros idosos, jovens e crianças, inserindo-se num contexto social maior, ampliando as relações pessoais, conhecendo novas realidades, desmistificando medos e percebendo todo o espaço que pode conhecer e vivenciar. A prevenção aos sentimentos de solidão, incapacidade e depressão é realizada através da integração, visto que o homem é um ser de relações e não só de contatos, não apenas está no mundo, mas com o mundo. Destaca-se que as possibilidades de práticas físicas e emocionais saudáveis, bem como integração social, informações, palestras e demais meios de conhecimento e convivências, são mais restritos nas áreas rurais do que em áreas urbanas, razões estas que justificam a presente indicação.
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