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25/04/2024 16:58:09 - Farroupilha / RS
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Indicação 039/2022 – Clarice Baú (PP)

 

Indicação ____/2022

 

 

 

A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO” .

 

Nestes termos,

 

Pede Deferimento.

 

 

Sala de Sessões, 07 de julho de 2022.

 

 

 

 

CLARICE BAÚ

 

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2022

 

“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO  DO TRÂNSITO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO”

 

Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha “A Semana Municipal de Conscientização e Educação do Trânsito nas Escolas do Município” a ser comemorada do dia 18 a 25 de setembro de cada ano.

 

Parágrafo Único – A “Semana Municipal de Conscientização e Educação do Trânsito nas Escolas do Município” terá destaque, principalmente no dia 25 de setembro, quando se comemora o “ Dia Nacional do Trânsito no Brasil”.

 

Art. 2° – A Semana Municipal de Conscientização e Educação do Trânsito nas Escolas do Município terá por objetivo:

 

I – promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade escolar, promovendo debates referente ao trânsito, bem como trabalhar ideias  preventivas de acidentes.

 

II – estimular a adoção de práticas e medidas preventivas no trânsito;

 

III – a busca de soluções em relação aos acidentes de trânsito;

 

IV – O desenvolvimento de atividades que levem a participação da comunidade escolar na preservação à vida, por meio de conscientização e educação.

 

 

 

 

Art. 3° – Na “Semana Municipal de Conscientização e Educação do Trânsito nas Escolas do Município”, deverão ser ministradas matérias pedagógicas, em todos os níveis de ensino, vinculadas a educação e prevenção no trânsito.

 

Art. 4° – A coordenação das comemorações da “Semana Municipal de Conscientização e Educação do Trânsito nas Escolas do Município”, ficará a cargo do Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Trânsito e, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Art. 5° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Nestes termos,

 

Pede Deferimento.

 

Sala de Sessões, 07 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

CLARICE BAÚ

 

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Busca-se estabelecer meios de educação, conscientização, informação e segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem discutidos e organizados pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal. Instituir a Semana Municipal de Conscientização e Educação do Trânsito tem como objetivo melhorar as condições do trânsito no município por meio da educação e conscientização da população e comunidade escolar, sobre os problemas no tráfego e sobre responsabilidade de cada cidadão para a melhoria da segurança no sistema, conscientizando crianças, adolescentes e adultos sobre a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes multiplicadores da Educação, Conscientização e Segurança do Trânsito. Através do presente projeto, torna-se viável normatizar no meio escolar, que por certo é o meio pelo qual  termos mais oportunidades de atingir o nosso objetivo  e contribui com as iniciativas que o município por força de lei já o faz.

 

 

 

Sala de Sessões, 07 de julho de 2022.

 

 

 

 

CLARICE BAÚ

 

Vereadora da Bancada do PP