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28/03/2024 08:02:47 - Farroupilha / RS
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Indicação 036/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

 

INDICAÇÃO ____/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Altera a Lei Ordinária Municipal nº 3.973, de 27 de dezembro de 2013

 

 

O Vereador signatário solicita anuência dos demais pares de que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, a presente Sugestão de Projeto de Lei para que seja alterado o parágrafo §1º, do artigo 1º, da Lei Ordinária municipal nº 3.973/2013 a fim de conceder transporte também aos alunos bolsistas matriculados em cursos fora de Farroupilha, mas que são ofertados no município.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

 

Gabinete parlamentar, 30 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador da Bancada do PSB

 

 

PROJETO DE LEI Nº ___/2022

 

Altera o parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.973/2013, que trata do transporte universitário estudantes de Farroupilha.

 

Art. 1º. Altera o parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.973/2013, de 27 de dezembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………..

  • 1º O subsídio será escalonado, de acordo com a renda familiar do estudante, e somente será concedido aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais não oferecidos em Farroupilha, excepcionando-se o caso de bolsistas, e em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta da sede deste Município.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei para sua fiel execução.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 30 de junho de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador da Bancada do PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente Sugestão de Projeto de Lei tem o fito de alterar o artigo 1º, §1º da Lei nº 3.973, uma vez que impossibilita a participação aos estudantes bolsistas matriculados fora da cidade em cursos existentes na mesma.

Tendo em vista que devido à pandemia causada pelo Covid-19, inúmeros estudantes trancaram seus cursos, outros optaram pelo método EAD e haverá um baixíssimo número de inserção de estudantes nas universidades, é tangível aumentarmos a abrangência desse benefício para contemplar àqueles que, embora exista seu curso no município, optem por estudar fora da cidade por receberem algum tipo de bolsa.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 30 de junho de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador da Bancada do PSB