Pular para o conteúdo
28/04/2024 01:12:21 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Indicação 028/2023 – Eleonora Broilo (MDB)

 

Indicação ____/2023

 

A Vereadora signatária requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo a Indicação de Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação do “Centro Vida”, que concede atenção especial ao idoso no âmbito do Município de Farroupilha.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2023

 

Dispõe sobre a criação do “Centro Vida”, que concede atenção especial ao idoso no âmbito do Município de Farroupilha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art.1º Fica criado o “Centro Vida” que concederá atenção especial ao idoso na forma desta Lei.

 

  • 1° O Centro Vida atenderá os munícipes idosos, a partir de 60 anos de idade, de segundas-feiras à sextas-feiras das 07:30 às 17:30.

 

  • 2° O atendimento será feito por uma equipe formada por, pelo menos, um nutricionista e um educador físico, além de outros profissionais da saúde.

 

Art. 2 O Centro Vida tem o objetivo de proporcionar ao idoso acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequada às suas necessidades.

 

Art. 3° O atendimento será ofertado preferencialmente às pessoas idosas cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, semidependentes, para a realização de atividades diárias, cujas famílias não tenham condições de prover os cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar.

 

Parágrafo único: não preenchido as vagas que trata o caput, o atendimento será ofertado a idosos de baixa renda que residam sozinhos.

 

Art. 4° O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:

 

I- instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos dependendo da individualidade de cada um e realização de atividades diversas;

 

II- celebração de convênios entre o Governo Federal, Estado, Município, iniciativa privada e entidades para a manutenção e criação do centro de atendimento.

 

Art. 5° Os idosos serão recebidos no Centro Vida por sua própria iniciativa ou da família responsável.

 

Parágrafo único: poderão optar pela permanência em turno integral ou parcial, conforme a necessidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei visa amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, conforme dispõe a Constituição Federal.

Um dos problemas enfrentados pelas famílias é a necessidade de deixar os idosos sozinhos por serem obrigados a deixar suas casa para trabalhar ou estudar, não conseguem, desse modo, suprir os cuidados e atenção que os idosos requerem.

A criação do Centro Vida tem a finalidade de proporcionar ao idoso um local de encontro e socialização, além de ser um espaço de descanso, entretenimento e cuidados conforme a necessidade de cada um. Isso garante melhor qualidade de vida, uma vez que terão à disposição atenção e cuidados com alimentação, higiene pessoal, cultural e recreação, em um local apropriado, contando com atendimento de profissionais especializados.

O Centro vida tem o intuito de oferecer acolhimento, proteção e espaço de convivência para os idosos, além de contribuir com a família que poderá deixar o idoso em um lugar seguro enquanto exerce suas atividades.

 

Pedimos apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Sala de Sessões, 02 de maio de 2023.

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB