Indicação 017/2024 – Calebe Coelho (PP)
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que Institui o Plano Municipal da Família.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 10 de maio de 2024.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024
Institui o Plano Municipal da Família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Família (CMFam).
Art. 2º O Conselho Municipal da Família (CMFam), órgão paritário, com função normativa, consultiva e deliberativa, tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados que tenham em seus objetivos o atendimento e/ou promoção da Família, estabelecendo as diretrizes da Politica Social para a Família em Farroupilha (RS).
Art. 3º A finalidade do Conselho é:
I – integrar as forças vivas da comunidade, em um plano nacional e global, com a participação das famílias.
II – contribuir para a elaboração de perfis da situação da Família, de plano, pesquisa e programas que evitem a pulverização de recursos humanos, matérias e financeiros, canalizando as contribuições pessoais dos órgãos públicos e entidades privadas, para objetivos prioritários e ordenados fundamentos na realidade.
III – apoiar as entidades privadas da comunidade nas suas propostas por uma Política Social voltada para as famílias.
IV – propor medidas que visem à proteção, à assistência, à promoção e a defesa dos direitos da Família.
V- promover a reflexão e o debate de princípios e valores da Família na sociedade atual.
VI – pronunciar, organizar e executar a política de promoção integral da Família, no marco das disposições vigentes, os princípios gerais do direito constitucional.
VII – promover o desenvolvimento da investigação e capacitação em relação aos Assuntos da Família.
VIII – ditar normas referentes ao controle e registros das instituições privadas de assistência e proteção da Família, promovendo as ações necessárias para o cumprimento dessas normas e emitir opinião prévia sobre a pertinência dos mesmos.
IX – promover a realização de encontros, seminários e debates públicos de caráter científico e participar mediante representantes, nesta atividade que organizem outras instituições.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
A criação do Plano Municipal da Família de Farroupilha, o PMF, consiste no instrumento de Planejamento, Gestão, Integração, e Consolidação dos direitos da Família de Farroupilha (RS), para ser executado pelos órgãos da administração publica municipal.
Para isso acontecer, seriam realizadas a Conferência Municipal e Regional de Políticas Públicas de Família com o objetivo em discutir o Anteprojeto de Lei Complementar que aprova o PMF.
Diretrizes do Plano Municipal da Família (PMF):
- promover os princípios e valores da Família.
- fortalecer os vínculos familiares em todos os níveis.
- garantir os direitos constitucionais de todos os membros da entidade familiar.
- promover a equidade de direitos entre todos os membros do grupo familiar.
- garantir a emancipação socioeconômica de todos os membros da Família.
- fortalecer a rede de apoio à entidade familiar.
- combater as desigualdades sociais.
- estabelecer mecanismos de ampliação de produção de conhecimento na Família.
- garantir a integração de Políticas Públicas da Família com os Poderes Legislativo e Judiciário.
- desenvolver a intersetoralidade das políticas estruturais, programas, projetos e ações.
O PMF terá vigência por 10 (dez) anos a partir da sua aprovação, e será construído em 11 eixos temáticos:
- Igualdade social.
- Educação.
- Profissionalização, trabalho e renda.
- Garantia da equidade familiar.
- Saúde e assistência da Família.
- Projetos e programas para a Família.
- Assistência social.
- Desporto e lazer.
- Território e mobilidade.
- Autonomia e elo familiar.
- Segurança pública e acesso à Justiça.
Esta Indicação de Projeto de Lei, centrada na ideia de registrar a importância na Família na vida de todos nós, fundamenta a necessidade de Criar o Plano Municipal da Família.
Neste sentido, solicitamos aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 10 de maio de 2024.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP