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Indicação 017/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO Nº. ______/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Lei que define os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão quem devam ser ocupados por servidores de carreira

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a sugestão de que seja elaborado o quanto antes lei que trate dos casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão devam ser preenchidos por servidores de carreira, em conformidade com o disposto no art. 37, V da Constituição da República:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 26 de abril de 2022.

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB