Indicação 013/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO Nº. ______/2023
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Programa Médico na Escola
O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Institui o programa “Médico na Escola”.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 20 de março de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI Nº ___/2023
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Farroupilha, o programa “Médico na Escola”, visando atender, com uma equipe de saúde, todas as unidades da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput objetiva a prevenção da ocorrência das principais doenças infantis.
Art. 2° A equipe do programa deverá ser formada por 01 (um) médico pediatra, 01 (um (a)) enfermeiro (a) e 01 (um) técnico de enfermagem.
Art. 3° A equipe do programa realizará um atendimento clínico simplificado para avaliação do peso e altura, visão, audição e verificação das vacinas das crianças matriculadas nas unidades de ensino.
Art. 4° Caso haja alguma suspeita ou seja constatado algum potencial problema de saúde durante a tomada de informações, os profissionais da equipe deverão encaminhar as crianças para tratamento adequado junto as unidades de saúde do município.
Art. 5° Os profissionais da equipe do programa poderão repassar orientações preventivas de doenças aos professores, monitores e demais profissionais existentes na unidade de ensino.
Art. 6° A periodicidade das visitas da equipe deverá ser determinada pelo Poder Executivo Municipal, através da disponibilidade e cronograma estipulado pela secretaria municipal responsável pela saúde, sendo que as unidades de ensino deverão ser previamente comunicadas.
Art. 7° O programa deverá ser realizado em parceria entre a secretaria municipal responsável pelo sistema de ensino e a responsável pela saúde.
Art. 8° Os recursos para a execução da presente lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 20 de março de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando que muitos pais não levam seus filhos para realização das consultas e exames periódicos com os médicos pediatras e demais especialistas, junto as unidades de saúde do município, isto, principalmente, devido a limitação de recursos para transporte e deslocamento até estas unidades e, ainda, devido à falta de informação e orientação quanto a necessidade de acompanhamento médico das crianças, o presente anteprojeto de lei visa criar uma equipe de saúde, formada por um médico pediatra, um (a) enfermeiro (a) e um (a) técnico (a) de enfermagem, e um programa, aqui denominado “Médico na Escola”, para realização de um atendimento clínico simplificado para avaliação do peso e altura, visão, audição e verificação das vacinas das crianças, junto as unidades de ensino da rede pública municipal, objetivando prevenir e diagnosticar, de maneira precoce, as principais doenças infantis, possibilitando, com isto, a orientação dos pais e responsáveis, bem como o direcionamento da criança para tratamento de saúde (médico, nutricional, etc.) adequado, junto as unidades de saúde do município.
Desta feita, por ser justo necessário e razoável o disposto neste Projeto, contamos com os nobres pares para aprovação.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 21 de março de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB