Indicação 013/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO Nº. ______/2022
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Patrimônio Cultural Imaterial
O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Reconhece a Romaria de Caravaggio como Patrimônio Cultural Imaterial de Farroupilha”.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 13 de abril de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI
Reconhece a Romaria de Caravaggio como Patrimônio Cultural Imaterial de Farroupilha
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial de Farroupilha a Romaria de Caravaggio.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 13 de abril de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Farroupilha é uma das diversas cidades da região Metropolitana da Serra Gaúcha que foi colonizada por Imigrantes Italianos, tanto que o principal ponto de desembarque e onde chegaram as três primeiras famílias, foi no Município de Farroupilha, fato que levou a cidade a ser considerada o “Berço da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul”.
Além dos imigrantes trazerem juntos com eles técnicas agrícolas, de trabalho, sua vivência, eles trouxeram junto a religiosidade e devoção a Nossa Senhora do Caravaggio, considerada a Padroeira do Município através do Decreto 2/1956.
As Romarias são festividades religiosas, onde tradicionalmente se agradece aos votos conquistados, popularmente muitas pessoas “pagam promessas” e momento de renovação espiritual, além de celebrar o reencontro de pessoas.
Anualmente a Romaria de Caravaggio reúne mais de 100.000 pessoas oriundas de todos os cantos do país. A festividade é responsável por movimentar diversos segmentos, sejam eles relacionados a fé, rede hoteleira, e gastronômica, movimentando a economia local.
Um povo precisa reconhecer e valorizar seus bens culturais que fazem parte do dia a dia e da identidade local. Por tanto é extremamente importante classificar e reconhecer a Romaria de Caravaggio como Patrimônio Cultural Imaterial
De acordo com o IPHAN (Instituto Patrimônio Histórico e Artística Nacional) conceitua Patrimônio Cultural Imaterial:
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Neste ano a Romaria chega à edição 143° de sua história. É um evento tradicional e muito querido da cidade, que virou parte do cotidiano da vida das pessoas. O projeto vem a agregar valor simbólico do ato realizado, reconhecendo a importância da atividade no desenvolvimento da cidade.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 13 de abril de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB