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01/05/2024 03:25:48 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Indicação 011/2024 – Tiago Ilha (Republicanos)

INDICAÇÃO Nº ___/2024

 

O vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 188 da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a sugestão de projeto de lei anexa que “Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Farroupilha e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

Gabinete Parlamentar, 21 de março de 2024.

TIAGO DIORD ILHA

Vereador Bancada Republicanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

PROJETO DE LEI N.º ___/2024

Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Farroupilha e dá outras providências

 

Art. 1º Os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros instalados no Município de Farroupilha/RS, deverão ser dotados de cobertura, assento, iluminação, calçamento em toda sua área, vedação nas laterais e na parte de trás.

  • 1º Nos pontos de que trata o caput deverão conter dois mapas indicativos da seguinte forma:

I – Mapa 1: Indicando as linhas e horários dos ônibus que passam no respectivo local;

II – Mapa 2: Geral do município, contendo os principais pontos turísticos de Farroupilha.

  • 2º A mesma informação contida no mapa com as respectivas linhas e horários deverá ser fixada em braille.

Parágrafo único: Em casos de áreas em desnível com a calçada ou passeio, o ponto deverá conter rampas de acesso para cadeirantes.

Art. 2º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros, no mínimo, um cesto para lixo seletivo e um para lixo orgânico.

Art. 3º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros sua respectiva numeração de identificação, seguindo a ordem: Bairro / número da parada. Esta informação deverá estar fixada no canto superior da lateral esquerda voltada para o sentido da via, visível a uma distância de 50 metros.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária específica.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.

 

 

 

Gabinete Parlamentar, 21 de março de 2024.

 

 

 

 

Tiago Ilha

Vereador da Bancada do Republicanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Nobres vereadores,

Honra-nos cumprimentá-los na oportunidade de pedir a apreciação e aprovação ao projeto de lei que “Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Farroupilha e dá outras providências”.

O presente projeto prevê o mínimo de respeito e dignidade aos usuários de transporte coletivo urbano, no sentido em que estabelece conforto e proteção aos cidadãos enquanto esperam suas conduções. Neste formato, com cobertura, assentos e vedação nas laterais e nos fundos das paradas os usuários têm a devida segurança e proteção contra chuvas e outras intempéries, cada vez mais frequente em nossa região.

O projeto prevê também numeração das paradas e referidos bairros, o que facilita a localização de quem está dentro dos veículos, tanto para motoristas, quanto para passageiros. Essa informação servirá também para organizar a parte administrativa do setor de transportes, pois torna mais fácil a nomeação e localização dos pontos para eventuais manutenções nos referidos pontos de ônibus.

Além dos usuários locais, a proposta preocupa-se também com turistas e visitantes que possam vir a utilizar o transporte público de Farroupilha, uma vez que, prevê a colocação de mapas orientando o usuário quanto às linhas que passam pelo local, bem como, um mapa geral da cidade e seus principais pontos turísticos.

O presente projeto de lei, em sua amplitude, contempla a acessibilidade de passageiros com deficiência física e/ou visual, ao mesmo tempo em que se preocupa com o meio ambiente quando prevê a colocação de cestos de lixo.

 

Gabinete Parlamentar, 21 de março de 2024.

 

 

Tiago Ilha

Vereador da Bancada do Republicanos