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03/12/2024 14:43:06 - Farroupilha / RS
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Indicação 010/2022 – Luciano Pasqual (MDB)

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2022

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que “Estabelece o mínimo de três horas-aula de educação física nas escolas de educação básica.”

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 05 de abril de 2022.

 

 

 

Luciano Pasqual

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2022

 

 

Estabelece o mínimo de três horas-aula de educação física nas escolas de educação básica.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer o mínimo de três horas-aula semanais de educação física nas escolas de educação básica, no município de Farroupilha.

 

 

Art. 2º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a ser oferecido por meio de, no mínimo, três horas-aula semanais, sendo sua prática facultativa ao aluno:

 

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

 

II – maior de trinta anos de idade;

 

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

 

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

 

V – que tenha prole.

 

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir do ano letivo 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Este projeto de lei visa a estabelecer uma carga horária mínima de três horas-aulas semanais para a Disciplina de Educação Física, de forma a promover aos alunos da educação básica a aprendizagem e a vivência de práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, de forma a construir o hábito de um estilo de vida ativo e saudável, e contribuindo para um estado pleno de bem-estar físico, mental e social.

 

A atividade física regular é um fator chave de proteção para prevenção e o controle das doenças não transmissíveis (DNTs), como as doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e vários tipos de cânceres. A atividade física também beneficia a saúde mental, incluindo prevenção do declínio cognitivo e sintomas de depressão e ansiedade; e pode contribuir para a manutenção do peso saudável e do bem-estar geral. (OMS, 2020)

 

Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona benefícios para os seguintes desfechos de saúde: melhora da aptidão física (aptidão cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência à insulina), saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva), saúde mental (redução dos sintomas de depressão) e redução da adiposidade. (OMS,2020)

 

Para esses resultados a OMS recomenda que:

 

“- Crianças e adolescentes devem fazer pelo menos uma média de 60 minutos por dia de atividade física de moderada a vigorosa intensidade, ao longo da semana, a maior parte dessa atividade física deve ser aeróbica.

 

– Atividades aeróbicas de moderada a vigorosa intensidade, assim como aquelas que fortalecem os músculos e ossos devem ser incorporadas em pelo menos 3 dias na semana.”

 

Outrossim, para crianças e adolescentes, maiores quantidades de comportamento sedentário estão associadas com os seguintes desfechos negativos à saúde: aumento da adiposidade; saúde cardiometabólica diminuída, menor aptidão, menor comportamento pró-social; e redução da duração do sono. (OMS,2020)

 

Mesmo sabendo de todos os benefícios da educação física, estimativas globais indicam que 27,5% dos adultos (1) e 81% dos adolescentes (2) não atendem às recomendações da OMS de 2010 para atividade física (3), com quase nenhuma melhora observada durante a última década. Dados apontam também desigualdades notáveis: meninas e mulheres são menos ativas do que meninos e homens, e que há diferenças significativas nos níveis de atividade física entre grupos econômicos de alta e baixa renda, e entre regiões. (OMS, 2020)

 

Sabendo da grande contribuição da educação escolar como ferramenta geradora e desenvolvedora da cidadania, é fato que a educação é capaz sim de resolver lacunas impostas pelas desigualdades sociais. Sendo assim observada a grande relevância da Disciplina de Educação Física como desenvolvedora de uma sociedade mais ativa e saudável.

 

 

Sala de Sessões, 05 de abril de 2022.

 

 

 

Luciano Pasqual

Vereador da Bancada do MDB