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26/04/2024 18:51:31 - Farroupilha / RS
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Indicação 009/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO Nº. ______/2023

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Combate a desinformação

 

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Torna obrigatória a inclusão, no ensino fundamental do município de Farroupilha, do “combate à desinformação” na grade curricular”.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 9 de março de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ___/2023

 

Torna obrigatória a inclusão, no ensino fundamental do município de Farroupilha, do “combate à desinformação” na grade curricular.

 

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão, no ensino fundamental do município de Farroupilha, do “combate à desinformação” como tema transversal da grade curricular.

 

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – ensinar noções básicas de desinformação;

II – ensinar às crianças e adolescentes as habilidades necessárias para identificar uma informação falsa e o contexto de sua produção;

III – combater e desestimular a produção e disseminação de informações falsas por e entre crianças e adolescentes.

 

Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal responsável pelo sistema de ensino as definições técnicas para a aplicação do tema no currículo, respeitados os objetivos dispostos no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com universidades, bem como entidades sem fins lucrativos, para que auxiliem na capacitação dos professores e servidores da rede de ensino pública municipal.

 

Art. 5º As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para elaborarem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

 

Gabinete parlamentar, 9 de março de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei visa combater a desinformação por meio da educação. Desinformação é a utilização das técnicas de comunicação e informação para induzir a erro ou dar uma falsa imagem da realidade, mediante a supressão ou ocultação de informações, minimização da sua importância ou modificação do seu sentido.

 

Segundo especialistas, não interromper o ciclo de desinformação pode levar a segregação social e representar até mesmo risco à democracia. No Brasil, segundo pesquisa do Instituto Ipsos, 62% dos brasileiros acreditam em rumores e em conteúdos falsos, o que os tornam vulneráveis às notícias falsas.

 

A desinformação é uma questão de entendimento social. Dessa forma, é preciso promover uma educação na qual desenvolvam habilidades como a de duvidar, de elaborar hipóteses, de investigar e de produzir sínteses.

 

Há de se expor o exemplo da Finlândia, que utiliza seu sistema de ensino como pedra angular do combate à desinformação, tendo revisado seu currículo em 2016. Ademais, os objetivos e habilidades previstos estão de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

Pelos motivos ora expostos, submetemos o presente projeto para apreciação dos demais Vereadores, pleiteando o seu apoio para o célere trâmite e, ao final, a sua transformação em Lei.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 9 de março de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB