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29/04/2024 09:49:11 - Farroupilha / RS
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Indicação 008/2024 – Calebe Coelho (PP)

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Reciclador”.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 01 de março de 2024.

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Reciclador”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o “Dia Municipal do Reciclador”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.

 

 Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A sugestão de Projeto de Lei visa instituir no Calendário o “Dia Municipal do Reciclador”, no dia 14 de julho, uma data que nos leva a refletir sobre a importância que o trabalho dessas pessoas representa para o Meio Ambiente, e como reconhecemos o papel destes recicladores diante da sociedade. O reciclador contribui para a diminuição do impacto ambiental, reduzindo a quantidade dos resíduos enviados aos aterros sanitários, o que aumenta a sobrevida dos aterros e confere aos materiais um novo ciclo de vida. Também busca estimular a reflexão sobre a importância do descarte corretos dos itens de consumo. Uma pauta urgente e importante na atualidade, em que além de promover um meio ambiente mais saudável, gera emprego e renda.

Reciclagem é o termo genericamente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Suas maiores vantagens são a redução do uso de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a diminuição da quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final, como aterramento e incineração. É preciso conscientizar as pessoas para que comecem a separar o lixo reciclável do não reciclável e do resíduo orgânico. O Brasil é o quarto maior produtor de lixo no mundo, em média 1 quilo per capita, porém a reciclagem dos resíduos gerados diariamente ainda é muito baixa.

Como o crescimento da industrialização, o lixo se tornou um problema ambiental. A reciclagem permite que boa parte dos resíduos gerados voltem à cadeia de valor, minimizando os impactos do descarte.

Solicitamos aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.

 

Sala de Sessões, 01 de março de 2023.

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP