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26/04/2024 10:41:30 - Farroupilha / RS
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Indicação 008/2023 – Calebe Coelho (PP)

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.380 de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre isenções de IPTU, e dá outras providências.

 

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 07 de março de 2023.

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

Altera a Lei Municipal nº 4.380 de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre isenções de IPTU, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 4.380 de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre isenções de IPTU, e dá outras providências, que terá a seguinte redação:

 

 

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, os portadores de esclerose múltipla incapacitante, neoplasia maligna enquanto doença ativa, soro positivo para HIV com múltiplas patologias associadas, insuficiência renal crônica com hemodiálise até transplante, doença mental com interdição e internação para tratamento em clínicas especializadas ou portadores de doenças pulmonares que necessitem de oxigênio suplementar contínuo, que preencham as seguintes condições:

 

I – ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive nos casos de locatário, comodatário, arrendatário ou usufrutuário, de um único imóvel;

 

II – residir em Farroupilha no mínimo há cinco anos; e

III – possuir renda mensal máxima de três salários mínimos nacionais.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

A sugestão de projeto de Lei visa atender a demanda das pessoas que são portadoras de doenças pulmonares e que necessitem oxigênio suplementar contínuo, que tem como objetivo aumentar ou manter a saturação de oxigênio acima de 90%, que é o ideal para a saúde, de tal forma que o projeto poderá atender um percentual da população que sofre destas doenças.

A suplementação de oxigênio é a responsável por manter o funcionamento dos órgãos vitais dos pacientes e tem extrema importância na garantia da saúde e bem-estar destes pacientes com doenças pulmonares. É uma forma de permitir que os pacientes sejam mais ativos e consigam exercer funções com menos complicações no dia a dia.

Fibrose pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e edema pulmonar são algumas das doenças respiratórias que atrapalham a absorção do oxigênio. Nesses casos, o uso do oxigênio suplementar contínuo é indicado para garantir que a saturação do sangue atinja níveis ideais para o funcionamento do corpo. O uso é indicado às pessoas que, por algum motivo, ficam com a taxa de oxigênio baixa e precisam da complementação, que pode ser feita com um cilindro ou concentrador de oxigênio.

Neste sentido, esta indicação de Projeto de Lei tem como objetivo conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ao proprietário de imóvel, que seja portadora de doenças pulmonares e que necessitem oxigênio suplementar contínuo.

Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos, e esta isenção, pode contribuir com as despesas das famílias, demonstrando que os legisladores se preocupam com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

Com o objetivo de cumprir com a função social, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente. Solicitamos aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.

 

Sala de Sessões, 07 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP