Indicação 008/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO 008/2022
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Se Liga Juventude
O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 188, parágrafo único da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Institui o Curso Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), denominado “Se liga Juventude”, no Município de Farroupilha.”.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI
Institui o Curso Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), denominado “Se liga Juventude”, no Município de Farroupilha.
Art. 1º Fica instituído o Curso Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), denominado “Se liga Juventude”, no Município de Farroupilha.
Parágrafo único. O Curso consiste em disponibilizar aos estudantes ensino de reforço gratuito e de qualidade, em caráter não obrigatório, no contraturno escolar, na modalidade presencial, visando a universalização do egresso ao Ensino Superior e o aprofundamento cultural.
Art. 2º A gratuidade do Curso será total, abrangendo a taxa de inscrição, o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados) e demais despesas.
Art. 3º O Curso poderá ser na modalidade semiextensiva ou extensiva, com duração de 4 (quatro) ou 9 (nove) meses, respectivamente.
Art. 4º O Curso oferecerá aulas durante a semana e, esporadicamente, aos sábados e domingos.
Art. 5º Para ter acesso ao Curso os estudantes deverão apresentar as seguintes condições:
I – estarem cursando o terceiro ano ou já terem concluído o Ensino Médio;
II – terem idade inferior a 21 (vinte e um) anos;
III – terem renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos per capita;
IV – estarem residindo no Município de Farroupilha.
Art. 6º Para a realização do Curso o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e entidades de Ensino Superior e Médio, públicas e privadas.
Art. 7º A gestão do Curso será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação ou congênere.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, o número de vagas ofertadas, a seleção, o cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e a divulgação do resultado e da matrícula.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
Existe uma dificuldade na preparação dos jovens estudantes que almejam o ingresso na Universidade Pública principalmente os oriundos de escolas públicas de baixa renda, tendo em vista isso o presente projeto de lei tem por objetivo de auxiliar os jovens de baixa renda na preparação ao ingresso ao ensino superior, seja nas Universidades públicas ou conseguido vagas na rede privada através do PROUNI.
Assim sendo, poderá também via parcerias e termos de cooperação, utilizar os espaços dos Centros Educacionais, com voluntários do corpo docente dos Cursinhos Pré-vestibular da Rede privada, das Universidades Públicas ou Privadas, doação de material didático e os demais itens e ferramentas necessários, para garantir e permitir a realização do sonho destes jovens estudantes de ingressar na universidade e por via de consequência o alcance de um futuro melhor.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB