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25/04/2024 18:58:42 - Farroupilha / RS
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Indicação 006/2023 – Claudiomir Gulden (PP)

 

Indicação ____/2023

 

 

 

O Vereador signatário requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMABATE A INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

 

 

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Sala de Sessões, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

CLAUDIOMIR GULDEN

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2023

 

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA

 

Art.1° – Fica instituída no Município de Farroupilha a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios a ser comemorada do dia 02 a 09 de julho de cada ano.

 

Parágrafo Único – A Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Farroupilha terá destaque, principalmente no dia 02 de julho, quando se comemora em todo o país o Dia do Bombeiro.

 

Art. 2° – A Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Farroupilha terá por objetivo:

 

I – promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, na preservação à vida contra riscos de incêndio;

 

II – estimular a adoção de práticas e medidas de prevenção a incêndios;

 

III – realizar projetos de conscientização e treinamento de controle da situação até a chegada dos bombeiros

 

IV – desenvolvimento de atividades que levem a participação da comunidade escolar na conscientização da prevenção e combate a incêndios.

 

 

 

Art. 3° – Na Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Farroupilha, deverão ser ministradas matérias pedagógicas, em todos os níveis de ensino, vinculadas a prevenção e combate a incêndios.

 

Art. 4° – A coordenação das comemorações da Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Farroupilha ficará a cargo do Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Art. 5° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Sala de Sessões, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

CLAUDIOMIR GULDEN

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem. Início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia se forem evitados e controlados com segurança e tranquilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente. A conscientização das pessoas deve ser a primeira iniciativa na prevenção de incêndios. Esse trabalho pode ser realizado por meio de contatos individuais ou em grupo, com a elaboração e divulgação de material de apoio, a realização de reuniões, seminários, palestras, e/ou entrevistas.

 

 

Sala de Sessões. 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

CLAUDIOMIR GULDEN

Vereador da Bancada do PP