Pular para o conteúdo
20/04/2024 05:25:40 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Indicação 005/2023 – Eleonora Broilo (MDB)

 

Indicação ____/2023

 

A Vereadora signatária requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo a Indicação de Projeto de Lei que Institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário no município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Eleonora Broilo

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2023

 

Institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário no município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito municipal o Programa Animal Comunitário.

Art. 2° Para efeitos dessa lei considera-se “Animal Comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

 

Art. 3º O Animal Comunitário terá direito ao “apadrinhamento” pelo município e pelos munícipes que contribuirão para o seu bem-estar, garantindo comida, água, abrigo, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica, seja através de projetos comunitários ou disponibilização da estrutura do poder público.

 

Art. 4° Serão responsáveis, tratadores do Animal Comunitário, aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência reciproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.

 

Parágrafo único: O responsável deverá requerer junto ao Conselho Municipal De Proteção Animal o registro do animal, bem como autorização do mesmo para manter em espaço público a casinha e outros mantimentos do animal.

 

 

Art. 6º O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso e de seus cuidadores.

 

  • 1° O animal será microchipado e será identificado mediante placa de metal afixada em coleira contendo o nome do animal e telefone de contato do tutor, ou local que tenha laços de dependência.

 

  • 2° O animal comunitário será monitorado por ONGs, Conselhos e voluntários da causa animal.

 

Art. 7° O Animal Comunitário terá preferência nos programas de castração.

 

Art. 8° Para efeitos desta lei o Poder Público poderá disponibilizar casinhas para abrigo dos animais, bem como poderá incentivar a população com este intuito.

Parágrafo único: As casinhas poderão ser disponibilizadas em pontos estratégicos nos locais públicos e inclusive nas repartições públicas municipais.

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar programas educacionais, programas de adoções, registro, castração, atendimento veterinário, a fim de conscientizar a população, podendo ser este realizado pelo poder público ou por meio de convênios.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei visa instituir e regulamentar o Programa Animal Comunitário no município de Farroupilha. Nos termos do projeto, animal comunitário é aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, tenha estabelecido com os membros da população local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

O objetivo do presente Projeto de Lei é manter o animal livre, porém, castrado, vacinado e cuidado por pessoas que não são seus proprietários, mas que possuem laços de afeto com o animal que fora abandonado naquela localidade.

Os tutores e membros da comunidade poderão contribuir com comida, água, vacinas, abrigos, cabendo ao Poder Público, por meio de parcerias e convênios, dar prioridade nas castrações e demais cuidados com esses animais de rua, garantindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida. A vermifugação e vacinação é um cuidado básico que se deve ter com qualquer animal de companhia, assim ele deixa de oferecer riscos de zoonose para a comunidade, podendo ser tocado e acariciado sem receio. Após os procedimentos devolve-se o animal a comunidade com a qual ele possui laços de dependência, estimulando e incentivando a população a manter os cuidados com o animal, torna-se uma alternativa viável.

Atualmente, existem algumas ONGs e protetores independentes. Entretanto, se faz necessário incentivos para a população em geral, demonstrando a necessidade de “apadrinhamento” e adoção desses animais, tendo, este projeto, o intuito de garantir aos animais os cuidados e atenção que merecem, além de incentivar a importância de castração dos animais como forma de evitar o abandono, uma das práticas criminosas mais cruéis e que cresce a cada dia.

 

Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2023.

 

Eleonora Broilo

Vereadora da Bancada do MDB