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16/04/2024 20:10:14 - Farroupilha / RS
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Indicação 003/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO Nº. 003/2022

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Auxílio-Transporte

 

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007” para o fito de conceder o “auxílio-transporte” para os servidores públicos municipais.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ________/2022

Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007.

PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

PROJETO DE LEI

Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007.

Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. ………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………

V – auxílio-transporte

………………………………………………………………………………” (NR)

 

Art. 2º Fica incluída a Subseção V, – Do Auxílio-transporte, na Seção I – Das Indenizações, do CAPÍTULO II – Das Vantagens, na Lei Municipal nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Subseção V

Do Auxílio-Transporte

Art. 69-A O auxílio-transporte destina-se a indenizar as despesas do servidor ativo com o seu deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para sua residência.

  • 1º O auxílio-transporte é devido para cada dia trabalhado no mês, inclusive nas férias e na licença para o desempenho de mandato classista, excluídos os dias das demais licenças e afastamentos, ainda que remunerados.
  • 2º O servidor que desfrutar de transporte fornecido pela Administração Municipal para seus deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, com cobertura da totalidade do percurso, não tem direito ao auxílio-transporte.
    § 3º No caso de acumulação de cargos, o auxílio-transporte somente será devido em relação a um cargo.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            O presente projeto de lei altera a lei municipal n° 3.305/07 que
“Dispõe sobre o Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Farroupilha, e dá outras providências”.

Com essa alteração, os servidores públicos municipais perceberão o benefício de auxílio-transporte para fins de deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.

Salienta-se que tal benefício tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento ou provento dos servidores para qualquer efeito.

Desta feita, contamos com a colaboração dos demais colegas vereadores para aprovação deste projeto de lei.

 

Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB