Indicação 003/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO Nº. 003/2022
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Auxílio-Transporte
O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007” para o fito de conceder o “auxílio-transporte” para os servidores públicos municipais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
ANEXO I
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ________/2022
Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007. |
Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
V – auxílio-transporte
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica incluída a Subseção V, – Do Auxílio-transporte, na Seção I – Das Indenizações, do CAPÍTULO II – Das Vantagens, na Lei Municipal nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“Subseção V
Do Auxílio-Transporte
Art. 69-A O auxílio-transporte destina-se a indenizar as despesas do servidor ativo com o seu deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para sua residência.
- 1º O auxílio-transporte é devido para cada dia trabalhado no mês, inclusive nas férias e na licença para o desempenho de mandato classista, excluídos os dias das demais licenças e afastamentos, ainda que remunerados.
- 2º O servidor que desfrutar de transporte fornecido pela Administração Municipal para seus deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, com cobertura da totalidade do percurso, não tem direito ao auxílio-transporte.
§ 3º No caso de acumulação de cargos, o auxílio-transporte somente será devido em relação a um cargo.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei altera a lei municipal n° 3.305/07 que
“Dispõe sobre o Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Farroupilha, e dá outras providências”.
Com essa alteração, os servidores públicos municipais perceberão o benefício de auxílio-transporte para fins de deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.
Salienta-se que tal benefício tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento ou provento dos servidores para qualquer efeito.
Desta feita, contamos com a colaboração dos demais colegas vereadores para aprovação deste projeto de lei.
Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB