Resolução 568/2018 – Institui o “Programa Manifesto Popular” que regulamenta as sessões ordinárias fora do recinto da Câmara Municipal de Farroupilha para o ano de 2018.
RESOLUÇÃO N°. 568, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Institui o “Programa Manifesto Popular” que regulamenta as sessões ordinárias fora do recinto da Câmara Municipal de Farroupilha para o ano de 2018.
THIAGO PINTOS BRUNET, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1.º Fica instituído para o ano de 2018 o “Programa Manifesto Popular” como meio de integração entre a comunidade farroupilhense e o Poder Legislativo.
Art. 2º. O “Programa Manifesto Popular” consiste na realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal, de forma itinerante, fora de seu recinto, visando aproximar o Poder Legislativo à comunidade local e proporcionar aos cidadãos maior participação no âmbito legislativo.
Art. 3º. O “Programa Manifesto Popular” realizar-se-á em espaços públicos e/ou estruturas cedidas gratuitamente por entidades/associações localizadas no Município de Farroupilha, e escolhidas pelo Presidente da Casa Legislativa durante o ano em curso, a fim de que façam parte do calendário anual.
Art. 4°. As sessões a serem realizadas fora do recinto da Câmara Municipal consistir-se-ão de 10 (dez) sessões no ano de 2018, realizadas no período de março a dezembro, sempre na última segunda-feira de cada mês.
Art. 5.º As sessões itinerantes serão realizadas no mesmo horário das sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal.
Art. 6º. As lideranças locais terão o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para fazerem uso da palavra, limitada a manifestação de até 3 (três) pessoas, pelo período de até 10 (dez) minutos cada.
- 1º. As pessoas interessadas em usar a palavra na sessão itinerante deverão, previamente, protocolar junto à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão, ofício manifestando tal interesse.
- 2°. Se houver muitos inscritos numa mesma Sessão, a escolha das pessoas que poderão se utilizar do espaço a que se refere esta Resolução ficará a critério do Presidente da Casa Legislativa.
- 3°. A realização da Sessão a que se refere esta Resolução dependerá exclusivamente da solicitação prévia da Comunidade interessada.
- 4°. Caso haja mais de uma Comunidade, entidades ou associações interessadas na ocupação da Tribuna Popular no mesmo dia e local, o Presidente escolherá qual delas poderá utilizar o espaço.
Art. 7º. As manifestações populares estarão sujeitas a cassação da palavra caso contenham palavras ofensivas ou torpes, estando o manifestante obrigado a se retirar da Tribuna, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 8º. As sessões serão deliberativas e seguirão as normas do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Art. 9º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, poderão ser convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante a realização das sessões.
Art. 10. A Câmara Municipal poderá disponibilizar materiais e equipamentos necessários para a realização das sessões.
Art. 11. Poderão ser distribuídos para a comunidade local, antes, durante e/ou após as sessões, informativos institucionais impressos para a divulgação das sessões, bem como materiais que informem sobre o funcionamento da Câmara Municipal e das funções de Vereador, vedada qualquer veiculação de cunho pessoal e/ou partidário.
Art. 12. Esta Resolução será regulamentada, no que couber, pela Presidência da Casa Legislativa.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo como vigência até o dia 31 de dezembro de 2018.
Sala de Sessões, 20 de março de 2018.
THIAGO PINTOS BRUNET
Vereador Presidente
Odair José Sobierai
Vereador 1° Secretário
Registre-se e publique-se.
Em 21 de março de 2018.
DUILUS ANDRÉ PIGOZZI
Secretário Executivo