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Resolução 562/2017 – Altera-se a Resolução n°. 510, de 08/05/2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências

RESOLUÇÃO N° 562/2017

 

Altera-se a Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências

 

Fabiano André Piccoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que a Câmara Aprovou e Promulga a seguinte

 

 RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Altera-se a Ementa da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas, entidades e Conselhos, e dá outras providências”

 

Art. 2º. Altera-se o Art. 1° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1°. As empresas, entidades ou Conselhos que serão homenageados pela Câmara de Vereadores, através de Sessões Solenes, deverão ter até a data da homenagem, no mínimo, cinquenta (50) anos de fundação, devidamente comprovada por documentação.”

 

Art. 3º. Acrescenta-se o inciso IV ao Art. 1°. da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“IV – Os Conselhos devem apresentar cópia, integral ou parcial, da Lei de criação.”

 

Art. 4º. Altera-se o Art. 2° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2°. A escolha da empresa, entidade ou Conselho será através de Sessão Secreta, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.”

 

 

 

 

 

Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões, 18 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 FABIANO ANDRÉ PICCOLI                                          

                                                            Vereador Presidente                           

 

 

 

 

 

 

SANDRO TREVISAN

Vereador 1° Secretário

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 18 de janeiro de 2017

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo