Resolução 562/2017 – Altera-se a Resolução n°. 510, de 08/05/2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências
RESOLUÇÃO N° 562/2017
Altera-se a Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências
Fabiano André Piccoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que a Câmara Aprovou e Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Altera-se a Ementa da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas, entidades e Conselhos, e dá outras providências”
Art. 2º. Altera-se o Art. 1° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. As empresas, entidades ou Conselhos que serão homenageados pela Câmara de Vereadores, através de Sessões Solenes, deverão ter até a data da homenagem, no mínimo, cinquenta (50) anos de fundação, devidamente comprovada por documentação.”
Art. 3º. Acrescenta-se o inciso IV ao Art. 1°. da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“IV – Os Conselhos devem apresentar cópia, integral ou parcial, da Lei de criação.”
Art. 4º. Altera-se o Art. 2° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. A escolha da empresa, entidade ou Conselho será através de Sessão Secreta, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.”
Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de janeiro de 2017.
FABIANO ANDRÉ PICCOLI
Vereador Presidente
SANDRO TREVISAN
Vereador 1° Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 18 de janeiro de 2017
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo