Resolução 554/2016 – Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.
Resolução nº 554/2016
Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.
Raul Herpich, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumrpimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1° – Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, destinada a manifestações orais a ex-parlamentares desta Casa e a representantes de entidades interessadas que possuam sede e atuem no município.
Artigo 2° – A Tribuna Popular será realizada nas Sessões Plenárias Ordinária que acontecem na primeira segunda-feira de cada mês, no inicio do Grande Expediente. Após a manifestação a sessão terá continuidade normal.
Parágrafo Único: Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Popular passará automaticamente para a próxima segunda-feira do mês.
Artigo 3° – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, onde constará o nome do representante que fará o uso da palavra em nome da entidade, e do ex-parlamentar interessado
- 1° – As inscrições serão protocoladas até cinco dias úteis anteriores à próxima Tribuna.
- 2° – A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento Comprovante de Inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito o expedido pela Internet.
Artigo 4° – Serão aceitas pela Mesa da Câmara de Vereadores inscrições de, no máximo, um ex-parlamentar e uma entidade por sessão destinada a esse fim, e cada uma delas fará uso da Tribuna durante um tempo não superior a 15 (quinze) minutos.
Artigo 5° – Havendo mais de duas inscrições no mês, caberá à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a escolha dos ex-parlamentar e da entidade que participarão na sessão do uso da Tribuna Popular, considerando-se a ordem de inscrição, a relevância do assunto que será abordado e dando-se prioridade aquele ex-parlamentar e aquela entidade que ainda não tiverem usado ou que em menor número de vezes a utilizou no ano em curso.
- 1° – Para inscrever-se novamente ao uso da Tribuna Popular, o ex-parlamentar e a entidade não contemplada no mês deverão protocolar novo requerimento.
- 2° – Não serão protocolados requerimentos durante o recesso parlamentar.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 403/04 e nº 522/14.
Artigo 7° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 30 de novembro de 2016.
Raul Herpich
Vereador Presidente
Ildo Dal Soglio
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 30 de novembro de 2016.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo