Resolução 545/2016 – Cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 545/2016
Cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências
RAUL HERPICH, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha/RS, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, o Projeto Legislativo em Ação, diretamente vinculado à Presidência e subordinado à Mesa, competindo-lhe:
I – desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional dos parlamentares, agentes públicos, funcionários da Casa Legislativa e público em geral;
II – oferecer aos funcionários do Poder Legislativo os recursos necessários através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade;
III – realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e educacionais sobre assuntos de interesse da comunidade;
IV – aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;
Art. 2º. O Projeto Legislativo em Ação, em seu grupo de trabalho, terá a participação de um (a) Vereador (a) por bancada.
Art. 3º. O Projeto Legislativo em Ação não tem fins lucrativos, sendo o principal recurso físico que estará a disposição será as dependências e estrutura da própria Câmara de Vereadores de Farroupilha.
Art. 4º. O grupo de trabalho terá a pauta mínima trimestral, podendo os cursos, palestras, debates, seminários e afins serem pautados semanalmente, a depender dos assuntos abordados, bem como a disponibilidade do espaço da Câmara.
Art. 5º. O site da Câmara de Vereadores de Farroupilha, órgão oficial de comunicação, será o principal órgão de divulgação dos eventos organizados pelo grupo de trabalho do Projeto Legislativo em Ação, podendo também ocorrer em outros meios de comunicação, desde que de forma gratuita.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha regulamentará, no que couber, a presente Resolução.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de abril de 2016.
RAUL HERPICH
Vereador Presidente
PAULO ROBERTO DALSOCHIO
Vereador 2º Secretário
Registre-se e publique-se.
Em 27 de abril de 2016.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo