Resolução 521/2014 – Altera a redação do artigo 2º da Resolução 441/2007.
RESOLUÇÃO Nº 521/2014
Altera a redação do artigo 2º da Resolução 441/2007.
Sedinei Catafesta, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º– O artigo 2º da Resolução 441/2007, passa avigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 2º- As bancadas terão n.º e linha direta de telefone, e o valor limite de até R$ 300,00(trezentos reais) reais para efetuar ligações, incluídas as tarifas básicas, mais o valor limite de R$ 50,00(cinquenta reais) por Vereador de cada bancada, que serão pagos pela Câmara Municipal.
Parágrafo 1º: ………………………………………………………………………….
Parágrafo 2º – ………………………………………………………………………..
Artigo 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 09 de abril de 2014.
Sedinei Catafesta
Vereador Presidente
Ildo Dal Sóglio
Vereador 1º secretário
Registre-se e Publique-se
Em 09 de abril de 2014
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo
Bancadas
PMDB: R$ 300,00 mais R$ 250
PDT: R$ 300,00 mais R$ 150
PP:R$ 300,00 mais R$ 100
PT: R$ 300,00 mais R$ 100
PSB: R$ 300,00 mais R$ 100
PROS: R$ 300,00 mais R$ 50