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25/04/2024 21:42:46 - Farroupilha / RS
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Resolução 504/2013 – Acresce Parágrafo único ao artigo 1º da Resolução 255/93, que cria cargos em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores.

Resolução n.º 504/2013

 

 

Acresce Parágrafo único ao artigo 1º da Resolução 255/93, que cria cargos em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º – Acresce Parágrafo Único ao artigo 1º da Resolução 255/93 com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – ………………………………………………………………

 

Parágrafo Único: As especificações e atribuições dos cargos comissionados criados são as constantes no anexo único desta Resolução”

Artigo 2º – ………………………………………………………………..

Artigo 3º – ………………………………………………………………..

Artigo 4º – ………………………………………………………………..

Artigo 5º – ………………………………………………………………..

Artigo 6º – ………………………………………………………………..

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 30 de janeiro de 2013.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo: Assessor Legislativo

Padrão: CCL-1

 

Atribuições

 

Descrição Sintética da Função:

 

Atividades de Assessoramento aos Vereadores em geral e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício das funções  constitucionais específicas à Câmara de Vereadores.

 

Descrição Analítica:

 

Assessorar os Vereadores no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara; auxiliar os Vereadores em serviços de plenário; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; orientação e atendimento ao público; executar outras tarefas correlatas de ordem superior.

 

Forma de Recrutamento

 

Cargo em Comissão

 

Carga horária de 35 horas semanais

Idade Mínima: 18 anos

Escolaridade: Ensino Médio Completo

 

Especial o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.