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21/11/2024 18:20:46 - Farroupilha / RS
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Resolução 498/2012 – Estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral pelos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.

RESOLUÇÃO Nº 498/2012

 

Estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral pelos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.

 

Sedinei Catafesta, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º- Ficam estabelecidas normas e procedimentos a serem observados pelos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e pelos candidatos ao pleito municipal, na forma deste Decreto.

 

Art. 2º- No período eleitoral de 2012, todos os servidores e agentes políticos deverão observar as condutas a seguir relacionadas, assim como, as demais disposições previstas na legislação eleitoral.

 

I – fica proibido portar adesivos ou propaganda política de qualquer tipo, de partidos ou candidatos que estejam disputando o pleito de 2012, em veículos da Câmara ou a serviço da Câmara;

 

II- fica proibido o uso de veículos da Câmara ou a serviços da Câmara, para deslocamentos com finalidades políticas, estranhas às atividades do Poder Legislativo Municipal;

 

III – fica vedado aos servidores e agentes políticos, manterem em seus respectivos locais de trabalho, qualquer adesivo ou propaganda política partidária;

 

IV- fica vedado aos servidores atuarem em comitê eleitoral durante o expediente;

 

V – fica vedado aos servidores a participação de manifestação político partidária em horário de expediente;

 

VI- fica proibido o uso telefone e demais equipamentos públicos, para elaborar, receber ou enviar qualquer tipo de mensagem ou material de cunho político partidário;

 

VII – fica vedada a vinculação de qualquer serviço público com a promoção ou favorecimento a candidato;

 

 

VIII – fica proibido a realização de qualquer tipo de publicidade institucional;

 

  • 1º – No caso de recebimento de e-mail contendo material de que trata o inciso VI, o servidor deverá providenciar a imediata remoção do conteúdo do equipamento.

 

  • 2º – Nos casos em que os servidores estiverem em férias, licença maternidade ou licença sem remuneração, não se aplica o disposto nos incisos IV e V.

 

 

Art. 3° – É permitido o acesso aos candidatos ao pleito municipal e aos cabos eleitorais nas dependências da Câmara Municipal, desde que não promovam reuniões ou manifestações partidárias, sendo vedada a distribuição de material de campanha Municipal de Farroupilha.

 

Art. 4° – A não observância de qualquer dispositivo deste Decreto Legislativo, poderá sujeitar o infrator a penalidades previstas na legislação eleitoral e demais legislações pertinentes.

 

Art. 5° – Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões em 17 de julho de 2012.

 

 

 

 

Sedinei Catafesta

Vereador Presidente

 

 

 

 

Maristela Rodolfo Pessin

Vereadora 1ª Secretária

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 17 de julho de 2012.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo