Resolução 498/2012 – Estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral pelos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
RESOLUÇÃO Nº 498/2012
Estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral pelos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Sedinei Catafesta, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º- Ficam estabelecidas normas e procedimentos a serem observados pelos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e pelos candidatos ao pleito municipal, na forma deste Decreto.
Art. 2º- No período eleitoral de 2012, todos os servidores e agentes políticos deverão observar as condutas a seguir relacionadas, assim como, as demais disposições previstas na legislação eleitoral.
I – fica proibido portar adesivos ou propaganda política de qualquer tipo, de partidos ou candidatos que estejam disputando o pleito de 2012, em veículos da Câmara ou a serviço da Câmara;
II- fica proibido o uso de veículos da Câmara ou a serviços da Câmara, para deslocamentos com finalidades políticas, estranhas às atividades do Poder Legislativo Municipal;
III – fica vedado aos servidores e agentes políticos, manterem em seus respectivos locais de trabalho, qualquer adesivo ou propaganda política partidária;
IV- fica vedado aos servidores atuarem em comitê eleitoral durante o expediente;
V – fica vedado aos servidores a participação de manifestação político partidária em horário de expediente;
VI- fica proibido o uso telefone e demais equipamentos públicos, para elaborar, receber ou enviar qualquer tipo de mensagem ou material de cunho político partidário;
VII – fica vedada a vinculação de qualquer serviço público com a promoção ou favorecimento a candidato;
VIII – fica proibido a realização de qualquer tipo de publicidade institucional;
- 1º – No caso de recebimento de e-mail contendo material de que trata o inciso VI, o servidor deverá providenciar a imediata remoção do conteúdo do equipamento.
- 2º – Nos casos em que os servidores estiverem em férias, licença maternidade ou licença sem remuneração, não se aplica o disposto nos incisos IV e V.
Art. 3° – É permitido o acesso aos candidatos ao pleito municipal e aos cabos eleitorais nas dependências da Câmara Municipal, desde que não promovam reuniões ou manifestações partidárias, sendo vedada a distribuição de material de campanha Municipal de Farroupilha.
Art. 4° – A não observância de qualquer dispositivo deste Decreto Legislativo, poderá sujeitar o infrator a penalidades previstas na legislação eleitoral e demais legislações pertinentes.
Art. 5° – Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 17 de julho de 2012.
Sedinei Catafesta
Vereador Presidente
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora 1ª Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 17 de julho de 2012.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo