Resolução 494/2012 – Institui tempo mínimo de falecimento para indicação de postulante a nome de rua e da outras providências.
RESOLUÇÃO N.º 494/12
Institui tempo mínimo de falecimento para indicação de postulante a nome de rua e da outras providências.
Sedinei Catafesta, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica determinado o tempo mínimo de 6 (seis) meses após o falecimento para que se indique o nome do postulante a receber a homenagem com nome de rua em nosso município.
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Art. 2º Fica determinado que cada Vereador poderá indicar até no máximo, três (3) nomes por ano.
Parágrafo único: Na necessidade do Poder Executivo de indicação de mais postulantes a nomes de rua, fica o poder Legislativo, ante reunião e acordo prévio a possibilidade de indicação de mais nomes.
Art. 3º Para a indicação de postulante a nome de rua, fica determinado que no Curriculun Vitae conste, a Data de falecimento e a autorização de um familiar e assinatura do Vereador indicante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2012.
Sedinei Catafesta
Vereador Presidente
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora 1ª Secretária
Registre-se e publique-se
Em 05 de junho de 2012.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo