Resolução 493/2011 – Institui o Programa “a Escola no Legislativo”
RESOLUÇÃO Nº 493/11
Institui o Programa “a Escola no Legislativo”
Maristela Rodolfo Pessin, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica instituído o Programa a Escola no Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.
Artigo 2º – O projeto a Escola no Legislativo tem a finalidade de aproximar os estudantes do Poder Legislativo, contribuindo para a compreensão do funcionamento da Casa de Leis, suas funções e atribuições, abrindo espaço para palestras, debates e pesquisas relacionadas ao tema, propiciando ainda uma formação voltada ao desenvolvimento cultural de uma geração, promovendo a cidadania.
Artigo 3º – As escolas interessadas em participar do Programa, deverão comunicar por escrito a Câmara Municipal, e a mesma definirá data e horário.
Artigo 4º – A Câmara Municipal poderá fornecer Certificado de Participação aos alunos, e auxiliar no transporte da escola até a sede do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 5º – As despesas por ventura do cumprimento desta Resolução serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 11 de outubro de 2011.
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora Presidente
Sedinei Catafesta
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 11 de outubro de 2011.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo