Resolução 485/2011 – Altera a redação do caput do artigo 48 e seu parágrafo 2º da Resolução 223 que dispõe sobre o regimento Interno.
RESOLUÇÃO Nº 485/2011
Altera a redação do caput do artigo 48 e seu parágrafo 2º da Resolução 223 que dispõe sobre o regimento Interno.
Art. 1º- Altera o caput do artigo 48 e seu parágrafo 2º, da Resolução 223, e passam a vigerem com a seguinte redação:
“Artigo 48 – O Presidente da Comissão distribuirá a matéria ao relator tão logo lhe seja entregue a mesma, sendo de trinta (30) dias o prazo para apresentação de parecer”.
- 1º – ……………………………………………………………………..
- 2º – “Passados trinta (30) dias do Protocolo da Secretaria da Câmara de Vereadores de Projetos de origem do Legislativo e do Executivo, sem que tenha havido parecer das respectivas Comissões Permanentes ou Especial e do Assessor Jurídico da Casa, a matéria será incluída e discutida na Ordem do Dia da Sessão seguinte”
I – …………………………………………………………………………..
- 3º – ……………………………………………………………………….
- 4º – ……………………………………………………………………….
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 432/2007.
Artigo. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 15 de março de 2011.
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 15 de março de 2011
Duilus André Pigozzi
Secretário Executicvo