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Resolução 485/2011 – Altera a redação do caput do artigo 48 e seu parágrafo 2º da Resolução 223 que dispõe sobre o regimento Interno.

RESOLUÇÃO Nº 485/2011

 

Altera a redação do caput do artigo 48 e seu parágrafo 2º da Resolução 223 que dispõe sobre o regimento Interno.

 

Art. 1º- Altera o caput do artigo 48 e seu parágrafo 2º, da Resolução 223, e passam a vigerem com a seguinte redação:

 

“Artigo 48 – O Presidente da Comissão distribuirá a matéria ao relator tão logo lhe seja entregue a mesma, sendo de trinta (30) dias o prazo para apresentação de parecer”.

 

  • 1º – ……………………………………………………………………..

 

  • 2º – “Passados trinta (30) dias do Protocolo da Secretaria da Câmara de Vereadores de Projetos de origem do Legislativo e do Executivo, sem que tenha havido parecer das respectivas Comissões Permanentes ou Especial e do Assessor Jurídico da Casa, a matéria será incluída e discutida na Ordem do Dia da Sessão seguinte”

 

I – …………………………………………………………………………..

 

  • 3º – ……………………………………………………………………….

 

  • 4º – ……………………………………………………………………….

 

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 432/2007.

Artigo. 3º  – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 15 de março de 2011.

 

 

Maristela Rodolfo Pessin

Vereadora Presidente

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 15 de março de 2011

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executicvo