Resolução 484/2011 – Acresce inciso X, altera a redação do § 9º e acresce alíneas ao mesmo e acresce § 13, ambos do artigo 45 da Resolução 223.
RESOLUÇÃO Nº 484/11
Acresce inciso X, altera a redação do § 9º e acresce alíneas ao mesmo e acresce § 13, ambos do artigo 45 da Resolução 223.
Maristela Rodolfo Pessin, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1.º – O inciso X artigo 45 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:
X – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação”
Art. 2º – O Parágrafo 9º e suas alíneas, do artigo 45 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:
“§ 9º – Compete a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
- a)–opinar sobre assuntos referentes ao parcelamento do solo e uso do solo urbano, sistema viário e loteamentos;
- b)Estudar, dar parecer e elaborar proposições ligadas ao parcelamento do solo urbano, remembramentos, desmembramentos e loteamentos populares;
- c)Opinar, dar parecer e elaborar proposições relativas ao plano diretor urbano e código de obras, Código de posturas e legislação correlata;
- d)Opinar e dar parecer sobre doações e indenizações do sistema viário, áreas verdes, institucionais e demais áreas públicas;
- e)Opinar sobre assuntos referente à habitação e construção de casas populares.
Artigo 3º- O § 13 do artigo 45 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:
“§ 13 – Nenhuma proposição tramitará por mais de duas comissões permanentes.”
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 14 de fevereiro de 2011.
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora PMDB
Registre-se e Publique-se
Em 14 de fevereiro de 2011.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo