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14/11/2024 04:25:07 - Farroupilha / RS
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Resolução 484/2011 – Acresce inciso X, altera a redação do § 9º e acresce alíneas ao mesmo e acresce § 13, ambos do artigo 45 da Resolução 223.

RESOLUÇÃO Nº 484/11

 

 

 

Acresce inciso X, altera a redação do § 9º e acresce alíneas ao mesmo e acresce § 13, ambos do artigo 45 da Resolução  223.

 

 

 

Maristela Rodolfo Pessin, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

Art. 1.º – O inciso X artigo 45 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

X  – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação”

Art. 2º  –  O Parágrafo 9º e suas alíneas, do artigo 45 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

 

“§ 9º – Compete a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

  1. a)–opinar sobre assuntos referentes ao parcelamento do solo e uso do solo urbano, sistema viário e loteamentos;
  2. b)Estudar, dar parecer e elaborar proposições ligadas ao parcelamento do solo urbano, remembramentos, desmembramentos e loteamentos populares;
  3. c)Opinar, dar parecer e elaborar proposições relativas ao plano diretor urbano e código de obras, Código de posturas e legislação correlata;
  4. d)Opinar e dar parecer sobre doações e indenizações do sistema viário, áreas verdes, institucionais e demais áreas públicas;
  5. e)Opinar sobre assuntos referente à habitação e construção de casas populares.

Artigo 3º- O § 13 do artigo 45 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

“§ 13 – Nenhuma proposição tramitará por mais de duas comissões permanentes.”

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões em 14 de fevereiro de 2011.

 

 

Maristela Rodolfo Pessin

Vereadora PMDB

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 14 de fevereiro de 2011.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo