Resolução 482/2010 – Altera e dá nova redação ao § 2º, do art. 72º, e da Resolução 223, que dispõe sobre o regimento interno.
RESOLUÇÃO N.º 482/10
Altera e dá nova redação ao § 2º, do art. 72º, e da Resolução 223, que dispõe sobre o regimento interno.
Josué Paese Filho, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º – O §2º, do art. 72º, da resolução 223, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………
I- ……………………………….
II- ………………………………
III-………………………………
IV-………………………………
V…………………………………….
- 1º …………………………………..
- 2º – Anualmente, no mês de Setembro, no início das Sessões, alternadamente, será lido um trecho da Bíblia Sagrada por um Vereador de cada Bancada designado pelo Presidente.
- 3º ……………………………………
- 4º …………………………………….
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2010.
Josué Paese Filho
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 30 de agosto de 2010.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo