Pular para o conteúdo
23/04/2024 12:10:14 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 476/2010 – Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO  n.º 476/10

 

 

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.

 

 

Josué Paese Filho, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo  1º –  Aos Vereadores, quando se ausentarem do município em objeto de serviço ou representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias com a devida autorização do Presidente da Câmara e do Plenário, nos termos desta Resolução.

  • 1º – A autorização do Plenário de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente, que deverá, na primeira Sessão Ordinária, após o retorno da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que o determinaram.
  • 2º – No caso de utilização de veículo particular para o transporte, a indenização do combustível, mediante apresentação de nota, será limitada ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores ou servidores transportados.

Artigo  2º –  O valor da diária corresponderá a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do subsídio do Vereador.

I – Nos deslocamentos para fora do estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 ( dois).

II – Nos deslocamentos para o Distrito Federal e para o exterior, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três).

 

Artigo  3º –  Os valores das diárias, obtidos na forma do artigo 2º desta Resolução, serão reduzidos:

I – para cinqüenta por cento, quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir, no mínimo duas refeições;

II – para vinte e cinco por cento, quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir uma refeição.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 415, de 21 de dezembro de 2004 e n.º 417, de 22 de março de 2005.

 

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, em 04 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

Josué Paese Filho

Vereador Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 04 de maio de 2010.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo