Resolução 476/2010 – Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n.º 476/10
Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.
Josué Paese Filho, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Aos Vereadores, quando se ausentarem do município em objeto de serviço ou representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias com a devida autorização do Presidente da Câmara e do Plenário, nos termos desta Resolução.
- 1º – A autorização do Plenário de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente, que deverá, na primeira Sessão Ordinária, após o retorno da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que o determinaram.
- 2º – No caso de utilização de veículo particular para o transporte, a indenização do combustível, mediante apresentação de nota, será limitada ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores ou servidores transportados.
Artigo 2º – O valor da diária corresponderá a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do subsídio do Vereador.
I – Nos deslocamentos para fora do estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 ( dois).
II – Nos deslocamentos para o Distrito Federal e para o exterior, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três).
Artigo 3º – Os valores das diárias, obtidos na forma do artigo 2º desta Resolução, serão reduzidos:
I – para cinqüenta por cento, quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir, no mínimo duas refeições;
II – para vinte e cinco por cento, quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir uma refeição.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 415, de 21 de dezembro de 2004 e n.º 417, de 22 de março de 2005.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 04 de maio de 2010.
Josué Paese Filho
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 04 de maio de 2010.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo