Pular para o conteúdo
29/03/2024 05:31:37 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 462/2009 – Institui a publicação de textos de conteúdo político, confeccionados por alunos que cursem 8º e 9º anos do ensino fundamental, no site da Câmara de Vereadores de Farroupilha

 

RESOLUÇÃO N.º 462/09

 

 

 

Institui a publicação de textos de conteúdo político, confeccionados por alunos que cursem 8º e 9º anos do ensino fundamental, no site da Câmara de Vereadores de Farroupilha

Alterada pela Resolução 535/15 – 7ª e 8ª séries para – 8º e 9º anos

 

 

José Mário Bellaver, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º Fica constituída a destinação de um espaço do site da Câmara de Vereadores deste município à publicação de textos confeccionados por alunos que estejam cursando 8º e 9º anos do ensino fundamental de escolas municipais, estaduais e particulares de Farroupilha.

 

Parágrafo único – Serão publicados de 03 a 05 textos por um período de 60 dias.

 

Art. 2º O conteúdo dos textos referidos deverão ser exclusivamente de cunho político.

 

Parágrafo único – A apresentação dos textos deverá ser em forma de artigo, dissertação ou até mesmo explanação, não podendo ultrapassar o máximo de 30 linhas com fonte arial, tamanho 12, espaço 1,5.

 

Art. 3º Os alunos participantes do projeto deverão ser orientados por um professor, que assinará o texto junto do aluno, cuja responsabilidade será dos mesmos.

 

Art. 4º Os textos serão avaliados e autorizada sua publicação mediante parecer de Comissão constituída por um Vereador de cada Bancada, em atenção a pluralidade dos partidos.

 

Art. 5º Os artigos, textos ou explanações escolhidos, permanecerão no site da Câmara de Vereadores pelo período máximo de 60 dias, para acesso de qualquer visitante.

 

Art. 6º Fica a Câmara de Vereadores, encarregada de divulgar, nas escolas, o projeto de que trata esta Resolução, mediante prévio agendamento com as respectivas direções.

 

Parágrafo único – Agendada a visita pelo Presidente, as bancadas, indicarão o(os) Vereador(es) que fará(ão) a divulgação.

 

Art. 7º As despesas, por ventura, resultantes do cumprimento desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões, 06 de abril de 2009.

 

 

 

José Mário Bellaver

Vereador Presidente

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 06 de abril de 2009.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 026/09

 

 

 

Institui a publicação de textos de conteúdo político, confeccionados por alunos que cursem 7ª e 8ª séries do ensino fundamental, no site da Câmara de Vereadores de Farroupilha

 

 

O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º Fica constituída a destinação de um espaço do site da Câmara de Vereadores deste município à publicação de textos confeccionados por alunos que estejam cursando as 7ª e 8ª séries do ensino fundamental de escolas municipais, estaduais e particulares de Farroupilha.

 

Parágrafo único – Serão publicados de 03 a 05 textos por um período de 60 dias.

 

Art. 2º O conteúdo dos textos referidos deverão ser exclusivamente de cunho político.

 

Parágrafo único – A apresentação dos textos deverá ser em forma de artigo, dissertação ou até mesmo explanação, não podendo ultrapassar o máximo de 30 linhas com fonte arial, tamanho 12, espaço 1,5.

 

Art. 3º Os alunos participantes do projeto deverão ser orientados por um professor, que assinará o texto junto do aluno, cuja responsabilidade será dos mesmos.

 

Art. 4º Os textos serão avaliados e autorizada sua publicação mediante parecer de Comissão constituída por um Vereador de cada Bancada, em atenção a pluralidade dos partidos.

 

Art. 5º Os artigos, textos ou explanações escolhidos, permanecerão no site da Câmara de Vereadores pelo período máximo de 60 dias, para acesso de qualquer visitante.

 

Art. 6º Fica a Câmara de Vereadores, encarregada de divulgar, nas escolas, o projeto de que trata esta Resolução, mediante prévio agendamento com as respectivas direções.

 

Parágrafo único – Agendada a visita pelo Presidente, as bancadas, indicarão o(os) Vereador(es) que fará(ão) a divulgação.

 

Art. 7º As despesas, por ventura, resultantes do cumprimento desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões, 06 de abril de 2009.

 

 

 

 

Lino Ambrósio Troes

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

O Vereador Lino Ambrósio Troes, da Bancada do PDT, objetiva com esta proposta incentivar os jovens a se integrarem junto a Casa Legislativa do município, conhecendo os trabalhos desenvolvidos pela Câmara de Vereadores, bem como estimular a inserção na política municipal.

 

Para isso, dá-se a oportunidade que escolas municipais, estaduais e particulares, através de seus alunos de 8º e 9º anos possam apresentar textos para que sejam publicados e finalmente acessados pelos visitantes virtuais.

 

Os textos supra referidos, de teor político, deverão trazer explanações dentro do contexto político que hoje vivemos, tais artigos poderão discorrer sobre o município, a vereança, projetos em tramitação, críticas, sugestões, etc.

 

Para objetivar ainda mais este projeto sugere-se que os integrantes do legislativo façam o convite pessoalmente aos alunos em suas escolas, momento em que, além do efetivo convite para que participem do projeto, ainda poderão explicar de forma sucinta o que significa a “Câmara de Vereadores” e qual sua função e atividades que desenvolve junto a comunidade, enfim, haverá um estimulo para que os alunos visitem a Casa de Leis e quiçá se tornem freqüentadores da Casa e do site.

 

Imperioso ressaltar que o estímulo aos estudantes quanto ao interesse de aprendizado também é nossa responsabilidade. Política é assunto de sala de aula, todavia hoje em dia, impera o desinteresse entre os jovens. Ou porque não entendem o seu significado, ou porque não é dado espaço a eles.

 

Com certeza, a sala de aula é o lugar mais que ideal para se criar uma consciência política, não a política eleitoreira, mas a postura crítica diante da mesma.

 

A partir do momento em que se dá aos alunos a possibilidade da publicação de textos desse gênero, muitos alunos procurarão acessar o site, consequentemente teremos mais pessoas acompanhando os trabalhos da nossa Casa, onde outros interesses poderão surgir.

 

Diante do exposto, verifica-se a necessidade de direcionar um espaço do site da Câmara à publicação de artigos ou textos, para que os jovens exercitem a política, interem-se dos assuntos do município, bem como visitem a Casa.

 

 

Esperamos a compreensão e o costumeiro bom senso dos Nobres Pares para que a presente proposta seja analisada e aprovada por unanimidade por esta Casa Legislativa.

 

 

Sala de Sessões, 10 de março de 2009.

 

 

 

LINO AMBRÓSIO TROES

VEREADOR DA BANCADA DO PDT