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14/11/2024 04:26:04 - Farroupilha / RS
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Resolução 460/2009 – Institui o ‘Diploma Mérito Educativo’.

 

RESOLUÇÃO N.º 460/09

 

 

 

Institui o ‘Diploma Mérito Educativo’.

 

 

José Mário Bellaver, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º Fica instituído o ‘Diploma Mérito Educativo’ destinado a homenagear as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, no âmbito da Rede de Educação do município de Farroupilha, que promovam ações educadoras inovadoras no exercício de suas funções.

Parágrafo único. O Diploma será concedido pela Câmara de Vereadores de Farroupilha, anualmente, a partir de 2009, nas condições estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 2º O Diploma será entregue a até 03 (três) escolas inscritas, após análise de projetos educacionais desenvolvidos.

  • 1º Dependendo da qualidade dos trabalhos, poderá ainda, a Comissão Julgadora, conceder Menção Honrosa para outros projetos inscritos;
  • 2º Todas as escolas inscritas receberão Certificado de Participação;
  • 3º A distinção será conferida no mês de outubro, no período das comemorações do Dia do Professor, em Sessão Solene a se realizar na Câmara de Vereadores.

 

Art. 3º Os projetos educacionais e o nome da escola executora devem ser protocolados na Câmara de Vereadores até o dia 1º de setembro de cada ano.

 

 

Parágrafo único. Cada escola poderá indicar 01 (um) projeto educacional já desenvolvido ou em andamento.

 

Art. 4º Para a escolha das escolas homenageadas, serão convidados a integrar a Comissão Julgadora, designada para tal fim, 03 (três) membros:

I – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

Parágrafo único. Na avaliação de projetos inscritos, a Comissão Julgadora levará em consideração a abrangência e a repercussão do projeto, o envolvimento da comunidade escolar, o caráter de continuidade e os resultados alcançados com a execução do mesmo.

 

Art. 5º Fica a Câmara de Vereadores, juntamente com a Comissão de Educação e Ação Social da Câmara de Vereadores encarregados de organizar a divulgação do programa e coordenar todas as suas fases de execução.

 

Art. 6º As despesas, por ventura, resultantes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 03 de março de 2009.

 

José Mário Bellaver

Vereador Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 03 de março de 2009.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo