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08/10/2024 09:12:30 - Farroupilha / RS
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Resolução 441/2007 – Fixa a quantidade de material de expediente, equipamentos e material permanente, selos postais e uso do telefone destinadas as Bancadas da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.

RESOLUÇÃO Nº 441/2007

 

 

Fixa a quantidade de material de expediente, equipamentos e material permanente, selos postais e uso do telefone destinadas as Bancadas da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.

 

 

Alberto Maioli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO DE MESA

 

 

Artigo 1º- As bancadas com representatividade na Casa, ficam destinados mensalmente a quantidade de material de expediente descritos abaixo:

 

I – 100 (cem) folhas de papel ofício por Vereador;

II – 20 (vinte) envelopes ofício por Vereador;

III – 10 (dez) envelopes pardo tamanho médio por Vereador;

IV – 10 (dez) envelopes pardo tamanho grande;

V – 30 (trinta) selos postais por Vereador;

VI – 01 (um) cartucho de tinta preto para impressora compatível;

VII – 01 (um) cartucho de tinta colorido para impressora compatível;

VIII – 02 (duas) canetas marca-texto;

IX – 02 (duas) canetas esferográficas azul ou preta;

X – 100 (cem) clips médios;

XII – 02 (dois) tubos de cola em bastão.;

 

 

Artigo 2º- As bancadas terão nº e linha direta de telefone, e o valor limite de até R$ 250,00 reais para efetuar ligações, que serão pagos pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo 1º: Ultrapassando o valor limite para ligações pagas pela Câmara Municipal descrita no caput deste Artigo, as Bancadas deverão devolver o valor excedente em moeda corrente aos cofres públicos do município, no prazo máximo de cinco dias úteis após o seu vencimento.

 

Parágrafo 2º – Em não havendo a devolução do valor mensal excedente do uso do telefone aos cofres públicos, descritos no parágrafo 1º deste artigo, a mesma terá o seu telefone bloqueado para ligações urbanas e interurbanas, e somente será desbloqueado após o pagamento integral do débito devido.

 

Artigo 3º – Ficam destinadas anualmente as bancadas com representatividade na Casa os material descritos abaixo:

 

I – 01(uma) tesoura;

II – 01(um) grampeador

III –01(um) perfurador de papéis

IV – 01 estilete com quatro Lâminas;

V – 10 (dez) caixas arquivo plásticas para documentação.

 

Artigo 4º – As bancadas com representatividade na Casa, terão direito ao acesso permanente a Internet.

 

Artigo 5º – As bancadas com representatividade na Casa ficam destinados os seguintes equipamentos e materiais permanentes:

 

I – 01(um) computador;

II – 01(uma) impressora jato de tinta;

III – 01(um) aparelho de telefone;

IV – 01(uma) mesa para computador e impressora;

V – 01(uma) Mesa com cadeiras.

VI – 01(uma) estante ou armário.

 

Parágrafo Único: Em havendo necessidade, os equipamentos descritos neste artigo poderão ser substituídos.

 

Artigo 6º – Em havendo necessidade por parte das bancadas, de uma quantidade maior de material de expediente, selos postais, do que os descritos nesta Lei correrão por conta própria das bancadas.

 

Artigo 7º – A distribuição e controle do material de expediente, selos postais, equipamento e material permanente e uso do telefone, ficará a cargo da Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores.

 

 

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões em 18 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

Alberto Maioli

Vereador Presidente