Resolução 441/2007 – Fixa a quantidade de material de expediente, equipamentos e material permanente, selos postais e uso do telefone destinadas as Bancadas da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.
RESOLUÇÃO Nº 441/2007
Fixa a quantidade de material de expediente, equipamentos e material permanente, selos postais e uso do telefone destinadas as Bancadas da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.
Alberto Maioli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Artigo 1º- As bancadas com representatividade na Casa, ficam destinados mensalmente a quantidade de material de expediente descritos abaixo:
I – 100 (cem) folhas de papel ofício por Vereador;
II – 20 (vinte) envelopes ofício por Vereador;
III – 10 (dez) envelopes pardo tamanho médio por Vereador;
IV – 10 (dez) envelopes pardo tamanho grande;
V – 30 (trinta) selos postais por Vereador;
VI – 01 (um) cartucho de tinta preto para impressora compatível;
VII – 01 (um) cartucho de tinta colorido para impressora compatível;
VIII – 02 (duas) canetas marca-texto;
IX – 02 (duas) canetas esferográficas azul ou preta;
X – 100 (cem) clips médios;
XII – 02 (dois) tubos de cola em bastão.;
Artigo 2º- As bancadas terão nº e linha direta de telefone, e o valor limite de até R$ 250,00 reais para efetuar ligações, que serão pagos pela Câmara Municipal.
Parágrafo 1º: Ultrapassando o valor limite para ligações pagas pela Câmara Municipal descrita no caput deste Artigo, as Bancadas deverão devolver o valor excedente em moeda corrente aos cofres públicos do município, no prazo máximo de cinco dias úteis após o seu vencimento.
Parágrafo 2º – Em não havendo a devolução do valor mensal excedente do uso do telefone aos cofres públicos, descritos no parágrafo 1º deste artigo, a mesma terá o seu telefone bloqueado para ligações urbanas e interurbanas, e somente será desbloqueado após o pagamento integral do débito devido.
Artigo 3º – Ficam destinadas anualmente as bancadas com representatividade na Casa os material descritos abaixo:
I – 01(uma) tesoura;
II – 01(um) grampeador
III –01(um) perfurador de papéis
IV – 01 estilete com quatro Lâminas;
V – 10 (dez) caixas arquivo plásticas para documentação.
Artigo 4º – As bancadas com representatividade na Casa, terão direito ao acesso permanente a Internet.
Artigo 5º – As bancadas com representatividade na Casa ficam destinados os seguintes equipamentos e materiais permanentes:
I – 01(um) computador;
II – 01(uma) impressora jato de tinta;
III – 01(um) aparelho de telefone;
IV – 01(uma) mesa para computador e impressora;
V – 01(uma) Mesa com cadeiras.
VI – 01(uma) estante ou armário.
Parágrafo Único: Em havendo necessidade, os equipamentos descritos neste artigo poderão ser substituídos.
Artigo 6º – Em havendo necessidade por parte das bancadas, de uma quantidade maior de material de expediente, selos postais, do que os descritos nesta Lei correrão por conta própria das bancadas.
Artigo 7º – A distribuição e controle do material de expediente, selos postais, equipamento e material permanente e uso do telefone, ficará a cargo da Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 18 de dezembro de 2007.
Alberto Maioli
Vereador Presidente