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19/04/2024 07:05:07 - Farroupilha / RS
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Resolução 434/2007 – Institui a “Medalha Mulher Cidadã”.

RESOLUÇÃO nº. 434/07

 

Institui a “Medalha Mulher Cidadã”.

 

Alberto Maioli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento ao inciso V do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º – É instituída a “Medalha Mulher Cidadã” que será outorgada pela Câmara Municipal de Farroupilha, anualmente, no mês de março nas condições estabelecidas nesta Resolução:

 

Art. 2° – A “Medalha Mulher Cidadã” será concedida através de Projeto de Decreto,  com trabalho destaque na sociedade farroupilhense, nas seguintes áreas:

I – Educação;

II – Cultura;

III – Defesa dos Direitos Humanos e Combate à Violência;

IV – Participação Política, ou em entidades sindicais;

V – Indústria, Comércio, Agricultura ou Serviços;

VI – Saúde;

VII – Meio Ambiente;

VIII – Atividade Social e Comunitária.

 

Art. 3° – O Projeto de Decreto disposto no art. 2°, deverá ir acompanhado de currículo da mulher indicada e anuência de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara).

 

Art. 4° – A indicação da mulher que receberá a “Medalha Mulher Cidadã” será através de acordo entre as Bancadas.

Art. 5° – O Projeto de Decreto deverá ser apresentado até a última Sessão Ordinária do mês de fevereiro.

 

Art. 6° – A “Medalha Mulher Cidadã” será entregue em Sessão Solene alusiva ao Dia da Mulher Farroupilhense, instituído pela Lei Municipal n. 1355/84.

 

Art. 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Sala das Sessões em 24 de abril de 2007.

 

 

 

 

Alberto Maioli

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 24 de abril de 2007.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

 

 

Ao cumprimentá-los, cordialmente, nesta oportunidade apresentamos o presente Projeto de Resolução, que institui a “Medalha Mulher Cidadã”.

Anualmente esta Casa Legislativa, em virtude da Lei Municipal 1.355/84, que institui o Dia da Mulher Farroupilhense, realiza Sessão Solene em homenagem às mulheres de nosso município. Homenagem esta que muito enaltece o trabalho e a participação que as mulheres de nosso município têm realizado.

Acreditamos que tal homenagem tornar-se abstrata, pois falamos do todo quando podemos citar os bons exemplos que temos em nossa comunidade. Sendo assim, anualmente será escolhida uma delas, que venha se destacando em diversos seguimentos da comunidade, para representar todas as mulheres farroupilhenses.

Ao ensejo aguardamos a aprovação da presente proposta.

 

 

 

Sala das Sessões, 20 março de 2007.

 

 

 

Vandré Fardin

Vereador da Bancada do PSB