Resolução 432/2007 – Altera a redação do Artigo 48 e seu Parágrafo 2º, da Resolução 223 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 432/2007
Altera a redação do Artigo 48 e seu Parágrafo 2º, da Resolução 223 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Alberto Maioli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento ao inciso V do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Artigo 48 da Resolução 223 e seu Parágrafo 2º, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo 48 – O Presidente da Comissão distribuirá a matéria ao relator tão logo lhe seja entregue a mesma, sendo de sete(7) dias o prazo para apresentação do parecer”.
- 1º – ……………………………………………………………………………………………….
- 2º – Passados sete(7) dias do protocolo na Secretaria da Câmara de Vereadores de Projetos de origem do Legislativo e do Executivo, sem que tenha havido a apresentação de parecer das respectivas comissões permanentes ou especial e do Assessor Jurídico da Casa, a matéria será incluída e discutida em primeiro lugar na Ordem do Dia da Sessão seguinte.
I -……………………………………………………………………………………………………
- 3º – ……………………………………………………………………………………………….
- 4º – ……………………………………………………………………………………………….
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 10 de abril de 2007.
Alberto Maioli
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 10 de abril de 2007.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo