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19/04/2024 08:51:35 - Farroupilha / RS
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Resolução 417/2005 – Altera a Redação do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 415/2004.

Resolução 417/2005

 

 

Altera a Redação do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 415/2004.

Obs. Diárias – Capital Federal – Brasília e para fora do País seu valor será multiplicado.

 

 

Pedro Evori Pedrozo, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento ao inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

Artigo 1º – O Parágrafo 3º do Artigo 2º da Resolução nº 415/2004, passa a viger com a seguinte redação:

 

  • 3º – Nos deslocamentos para a Capital Federal e para fora do país, as diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por 3 (três).

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões em 22 de março de 2005.

 

 

 

 

 

Pedro Evori Pedrozo

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 22 de março de 2005.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo