Resolução 417/2005 – Altera a Redação do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 415/2004.
Resolução 417/2005
Altera a Redação do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 415/2004.
Obs. Diárias – Capital Federal – Brasília e para fora do País seu valor será multiplicado.
Pedro Evori Pedrozo, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento ao inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Parágrafo 3º do Artigo 2º da Resolução nº 415/2004, passa a viger com a seguinte redação:
- 3º – Nos deslocamentos para a Capital Federal e para fora do país, as diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por 3 (três).
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 22 de março de 2005.
Pedro Evori Pedrozo
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 22 de março de 2005.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo