Pular para o conteúdo
04/10/2024 05:34:12 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 415/2004 – Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.

Resolução nº 415/04

 

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e dá outras providências.

 

 

Juvelino Angelo De Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento ao inciso V da Lei Orgânica municipal,

Faz Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte

RESOLUÇÃO

 

 

 

Artigo 1º – Aos Vereadores, quando se ausentarem do município em objeto de serviço ou representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias com a devida autorização do Presidente da Câmara e do Plenário, nos termos desta Resolução.

 

  • 1º – A autorização do Plenário de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente, que deverá, na primeira sessão ordinária, após o retorno da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que o determinaram.

 

  • 2º – No caso de utilização de veículo particular para o transporte, a indenização do combustível, mediante a apresentação de nota, será limitada ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores ou servidores transportados.

 

Artigo 2º – O valor da diária corresponderá a 5% (cinco por cento) do subsídio.

 

  • 1º – Nos deslocamentos para fora do estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 (dois).

 

  • 2º – Nos deslocamentos para a capital federal e para fora do país, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três). (texto dado pela Resolução 417/04)

 

  • 3º – Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarretará despesas com refeições, as diárias serão pagas pela metade.

 

Artigo 3º – As diárias serão liquidadas mediante comprovação através de relatório de viagem, que deverá ser apresentando na primeira sessão ordinária após o regresso.

 

  • 1º – No relatório deverá constar a data da viagem, o horário de saída e retorno.
  •             2º – Nos casos de participação em congressos, encontros, simpósios ou similares, será obrigatória a apresentação de relatório detalhado sobre as atividades desenvolvidas.

 

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendias pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 340/97.

 

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sala de Sessões em 21 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 

Juvelino Angelo De Bortoli

Vereador Presidente

 

 

 

Gerson Fernando Fattori

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 21 de dezembro de 2004.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo