Resolução 414/2004 – Concede licença ao Vereador Presidente Juvelino Angelo De Bortoli.
Resolução nº 414/04
Concede licença ao Vereador Presidente Juvelino Angelo De Bortoli.
Juvelino Angelo De Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal
Faz Saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedido licença ao Vereador Presidente Juvelino Angelo De Bortoli, nos termos do Artigo 19 da Resolução 223, pelo período de dezoito dias, a partir do dia 11 de novembro de 2004, para assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, em virtude do pedido de férias do Prefeito Municipal.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 09 de novembro de 2004.
Juvelino Angelo De Bortoli
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 09 de novembro de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo